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Mendonça manda remover deepfake que associa Flávio a Vorcaro e propõe nova regra

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Por Camila Abrão

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25/08/2026 às 21:28

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (25) a remoção de um vídeo criado com inteligência artificial (IA) que associa o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

O post foi feito por um usuário do Instagram no último dia 11. Mendonça deu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo e proibiu a republicação ou compartilhamento do vídeo.

Além disso, a Meta (controladora da rede social) deverá fornecer, também em 24 horas, os dados cadastrais do responsável pelo perfil e preservar os metadados e registros de acesso das publicações.

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No vídeo, uma voz em primeira pessoa, simulando ser Vorcaro, narra um suposto acerto financeiro com o senador e o associa o repasse a um alegado esquema de "rachadinha". 

A defesa do senador apontou que “o vídeo é composto por diversas imagens sintéticas de aparência realística, nas quais Flávio Bolsonaro é artificialmente representado em circunstâncias que não correspondem a registros reais, com aparência visual destinada a emular acontecimentos efetivos”.

De acordo com o processo, a publicação foi feita em regime de collab (colaboração simultânea com outros dois perfis) e não continha qualquer advertência, marca d'água ou informação de que as imagens e o áudio haviam sido produzidos por meio de IA.

Mendonça classificou, de forma preliminar, o conteúdo como deepfake devido ao seu acabamento “fotorrealístico” com capacidade de emular a realidade e produzir uma falsa percepção de autenticidade.

Por outro lado, o ministro indeferiu o pedido de remoção automática do vídeo por meio do cruzamento de criptografia (hashes) em outras páginas ou plataformas. 

Mendonça destacou que ordens genéricas e prospectivas poderiam bloquear indevidamente publicações de terceiros, conteúdos jornalísticos, críticas ou debates legítimos sobre o caso, violando a liberdade de expressão e o princípio de intervenção mínima da Justiça Eleitoral.

O magistrado também decidiu que a análise sobre a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa ou ofensas à honra será realizada apenas em momento posterior, após a apresentação da defesa pelo usuário responsável pelo perfil.

Mendonça propõe regra para diferenciar deepfake de conteúdo sintético

Diante do cenário das Eleições de 2026 e da expectativa de novos litígios envolvendo o uso de IA, o relator propôs ao plenário do TSE a fixação de uma tese interpretativa para unificar as decisões da Justiça Eleitoral e garantir segurança jurídica. A tese sugerida estabelece uma distinção entre deepkake e conteúdo sintético.

Conteúdo Sintético (Regime Geral – Art. 9º-B): É o conteúdo multimídia gerado ou manipulado por inteligência artificial. Seu uso é permitido no debate político, desde que cumpra rigorosamente os deveres de transparência, identificação e rotulagem visível ao eleitor;

Deepfake (Regime Especial de Proibição – Art. 9º-C, § 1º): É uma espécie qualificada de conteúdo sintético, cuja utilização para favorecer ou prejudicar candidaturas é terminantemente proibida.

Conforme a definição proposta por Mendonça, que se baseia em referências regulatórias internacionais como o AI Act da União Europeia, a deepfake se caracteriza pelo "grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade".

Assim, animações, memes, caricaturas ou sátiras cujo caráter irreal ou artístico seja imediatamente perceptível ao eleitor comum não se enquadram como deepfake e permanecem protegidos pela liberdade de expressão.

A decisão liminar será submetida ao julgamento do plenário do TSE. Após a identificação civil do titular do perfil, o representado será citado para apresentar sua defesa no prazo legal.

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Fonte: Gazeta Política

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