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Por Célio Yano
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24/08/2026 às 11:30
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A mudança nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado famílias aos cartórios para antecipar a transferência de bens e tentar escapar de uma possível alta do chamado “imposto sobre herança”. Mas a estratégia não é vantajosa em todos os casos: dependendo do patrimônio e do estado, esperar pode resultar em um imposto menor.
O ITCMD é cobrado quando uma pessoa transfere patrimônio para outra por doação ou herança. Por isso, famílias que pretendem passar imóveis, dinheiro, empresas ou outros bens a herdeiros podem optar por fazer a transferência ainda em vida, pagando o imposto no momento da doação. A mudança nas regras, porém, pode alterar o valor desse imposto, e não necessariamente para mais.
Por ser de competência estadual, o imposto hoje é cobrado de forma progressiva em algumas unidades federativas, enquanto outras recolhem uma alíquota fixa (veja a tabela no fim da matéria). A reforma tributária definiu que a tributação passará a ser progressiva em todo o país, de acordo com o valor dos bens, respeitado o teto de 8%.
A reforma estabelece a progressividade do ITCMD, mas cabe aos estados adequar suas legislações à nova regra. O prazo para essa adaptação termina em 1º de janeiro de 2027.
“Em patrimônios menores, a futura alíquota progressiva pode continuar dentro de uma faixa baixa, de modo que a mudança não represente aumento significativo do imposto. Nesse caso, antecipar a doação apenas por receio da progressividade pode não produzir uma economia relevante”, diz Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado sócio do escritório Vieira e Serra Advogados.
“Também não costuma compensar quando o doador ainda depende dos bens para o próprio sustento, quando há risco de dilapidação do patrimônio pelo donatário ou quando a estrutura familiar segue indefinida, com casamentos, divórcios ou herdeiros menores no horizonte”, acrescenta Guilherme Malta, sócio do Mota Kalume Advogados e especialista em Direito Processual Civil.
“A doação é um ato de difícil reversão, e a decisão não pode se resumir a uma comparação de alíquotas”, explica.
Outra mudança prevista na reforma tributária é que o ITCMD passará a ser calculado, em todo o país, sobre o valor de mercado dos bens deixados como herança ou transferidos por doação. Em estados onde hoje o imposto é calculado com base em valores fiscais ou contábeis inferiores ao preço real dos bens, o valor considerado para a cobrança poderá aumentar mesmo que a alíquota não mude. Esse efeito, porém, não ocorrerá necessariamente em todos os estados.
No caso de causa mortis, a cobrança passará a ser feita no estado de domicílio do falecido, enquanto hoje o tributo é recolhido na unidade federativa onde é feito o inventário ou arrolamento dos bens.
Portanto, dependendo do valor do bem e da unidade federativa onde residem doador e donatário e onde está localizado o patrimônio, é preciso analisar se a antecipação da operação pode ou não ser vantajosa.
Confira o que dizem tributaristas a respeito da realização de doações antes das mudanças no ITCMD:
* Veja, ao final da reportagem, a alíquota atual do ITCMD em cada estado e quais já atualizaram a legislação para adotar a cobrança progressiva.
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Eduardo Serra Rossigneux Vieira
A antecipação tende a ser mais interessante quando há um patrimônio elevado, uma diferença relevante entre a tributação atual e a futura e uma mudança importante na base de cálculo. Já em patrimônios menores ou situações em que a nova alíquota não produz aumento significativo da carga, a antecipação pode não trazer benefício tributário suficiente para justificar a operação.
Como o ITCMD é um imposto estadual, é fundamental analisar a legislação do estado competente, tanto a regra atualmente vigente quanto a que será aplicada após a regulamentação. A alíquota e a forma de cálculo podem variar de um estado para outro.
Um exemplo é o de uma família com patrimônio elevado que pretende transferir parte relevante dos bens aos filhos. Se hoje a transmissão está sujeita a uma alíquota fixa ou a uma faixa inferior e, com a nova legislação estadual, o mesmo patrimônio passará a ser tributado por uma alíquota progressiva maior, antecipar a doação pode significar uma economia tributária relevante.
Outro cenário em que a antecipação pode fazer sentido é quando o patrimônio é composto por participações societárias. A nova regulamentação estabelece regras mais rigorosas para a determinação da base de cálculo, inclusive para participações em sociedades, o que pode aumentar o valor sobre o qual o ITCMD será calculado.
Guilherme Malta, especialista em Direito Processual Civil
A antecipação tende a compensar em alguns cenários. O primeiro é o do doador domiciliado em estado que ainda pratica alíquota fixa e baixa e que possui patrimônio relevante. Quando esses estados implementarem a progressividade, os patrimônios maiores tenderão a se enquadrar nas faixas superiores, que podem chegar ao teto de 8%. Assim, doar sob a alíquota fixa de hoje pode representar economia de até metade do imposto.
O segundo cenário depende menos da alíquota e mais da composição do patrimônio. Como a nova base de cálculo passa a ser o valor de mercado, deixam de ser admitidas avaliações por valores históricos, contábeis ou meramente declaratórios. Quem tem quotas de holding familiar avaliadas pelo patrimônio líquido contábil, muito inferior ao valor econômico real, ou imóveis tradicionalmente avaliados pelo valor venal conta, hoje, com uma base de cálculo que deixará de existir. Esse talvez seja o ponto mais sensível da mudança, porque alcança inclusive quem está em estado que já adota a progressividade.
E o último cenário decorre da mudança do critério de competência, já que o imposto passa a ser devido ao estado de domicílio do doador ou do falecido, e não mais, necessariamente, ao local do inventário ou dos bens.
Antes de tomar a decisão, é importante avaliar alguns aspectos que vão além da eventual vantagem tributária. O primeiro deles é a legítima dos herdeiros necessários, já que a doação de ascendente para descendente configura adiantamento de herança sujeito à colação, sendo nula a parcela que ultrapassar a metade disponível do patrimônio. Também é fundamental considerar a proteção do próprio doador, normalmente estruturada por meio da reserva de usufruto vitalício.
Também é necessário verificar a situação dos credores do doador, de modo a afastar possíveis alegações de fraude na transmissão.
Alíquotas do ITCMD por estado (julho/2026)
Levantamento feito pela NR Advogados Imobiliários mostra as alíquotas do ITCMD cobradas para doação e herança em cada unidade federativa e onde a legislação já está adequada às novas regras estabelecidas pela reforma tributária.
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Fonte: Gazeta Economia


