Receba notícias por email
Banco Master
Banco Central
Por Guilherme Grandi
Por Guilherme Grandi
19/08/2026 às 12:58
19/08/2026 às 12:58
Dê de presente
Prefira a Gazeta no Google
Ouça este conteúdo
A Justiça do Trabalho suspendeu, nesta quarta-feira (19), as demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto e determinou a retomada dos vínculos de cerca de 3 mil trabalhadores. A decisão também impede novas demissões coletivas sem a participação efetiva dos sindicatos, em meio à crise financeira que levou a empresa a pedir recuperação judicial.
A decisão foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos funcionários atingidos, com reinclusão na folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
“Não declaro, neste momento, a nulidade definitiva dos desligamentos, nem reconheço aos trabalhadores garantia permanente de emprego. A providência adequada é menos extensa: suspender provisoriamente os efeitos jurídicos e econômicos das dispensas coletivas abrangidas pela operação”, escreveu a magistrada na decisão.
VEJA TAMBÉM:
O que explica a crise no varejo que levou Casas Bahia e Marabraz à recuperação judicial
As demissões ocorreram por conta do prejuízo de R$ 17,3 bilhões enfrentado pelo Grupo Casas Bahia e apresentado no pedido de recuperação judicial ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. A companhia classificou o momento como a pior crise de sua história e afirma que a medida é necessária para reorganizar as finanças e tentar retomar as operações.
Katarina Roberta determinou uma multa de R$ 500 por dia de descumprimento para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado. Para novos cortes, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a empresa faça dispensas coletivas sem a intervenção sindical determinada pela Justiça.
A decisão, porém, não impede a Casas Bahia de reorganizar sua estrutura ou reduzir o quadro de funcionários no futuro. Eventuais novas demissões em massa deverão ser precedidas de participação efetiva dos sindicatos, mas “o sindicato não dispõe de poder de veto”, segundo a sentença.
VEJA TAMBÉM:
Editorial: A gastança governamental começa a derrubar o varejo
Varejistas com problemas mostram que economia será tema forte na campanha
Inadimplência atinge 9,1 milhões de empresas, maioria de micro e pequenos negócios de serviços
A determinação também não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas pela companhia neste mês nem garante a permanência definitiva dos trabalhadores. A empresa poderá realocar os funcionários para atividades compatíveis nas estruturas que continuam funcionando ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver vigente.
Os valores já pagos nas rescisões também não precisam ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição dos recursos ficará para uma decisão posterior da Justiça.
Além das demissões, a Justiça determinou a preservação de provas digitais relacionadas ao processo de cortes. A empresa deverá interromper “rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso (logs), históricos de versões e backups desde janeiro de 2026”.
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Principais Manchetes
Petróleo e Congresso: como Lula e Alcolumbre reconstruíram uma aliança de interesses
Plataforma indica 61 candidatos ao Senado favoráveis ao impeachment de ministros do STF
Novas mensagens de Lulinha indicam tráfico de influência e abrem espaço para Flávio crescer
O que os símbolos e slogans dos candidatos à Presidência buscam induzir nos eleitores
Tudo sobre:
Casas Bahia
Recuperação Judicial
Varejo
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Fonte: Gazeta Economia


