Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos recursos contra a decisão que derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, defendeu a inconstitucionalidade do marco temporal e estabeleceu um regime de transição.
Posições dos ministros
O presidente da Corte, Edson Fachin, divergiu em sete pontos do relator. Já o ministro Cristiano Zanin criticou a ampliação das possibilidades de indenização pela “terra nua”.
Os ministros analisam no plenário virtual os embargos de declaração apresentados na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586. O julgamento começou na última sexta-feira (7) e terminará no próximo dia 18.
Pontos de discordância
Fachin divergiu da fixação de um prazo de um ano para que grupos indígenas apresentem novas reivindicações territoriais. Ele sustenta que isso criaria um “novo marco temporal” e violaria o caráter imprescritível e originário dos direitos indígenas reconhecidos na Constituição.
O ministro também se opôs ao critério de utilizar a densidade demográfica da comunidade indígena para redimensionar terras já demarcadas. Para ele, a extensão da terra tradicional é definida pelos usos, costumes e tradições, e não por cálculos populacionais matemáticos.
Conclusão
O julgamento é importante para definir os critérios para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A decisão do STF pode ter impacto significativo nas comunidades indígenas e no agronegócio.
Fonte: Gazeta Política


