Propaganda Eleitoral em 2026
A propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio começa em 28 de agosto. Lula (PT) terá a maior fatia da propaganda eleitoral na televisão em 2026, mas a vantagem não garante, por si só, uma vitória nas urnas.
Desde 1994, o candidato com mais tempo de TV venceu cinco das oito eleições presidenciais em que a comparação é possível. Em três disputas, o vencedor tinha menos espaço que o principal adversário.
Tempo de Propaganda
Lula terá cerca de 5 minutos e 32 segundos por bloco de propaganda, segundo estimativa baseada na representatividade partidária divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Flávio Bolsonaro (PL), segundo colocado em tempo de exposição, deverá ter cerca de 4 minutos e 20 segundos.
A vantagem de Lula também aparecerá nas inserções, os comerciais de 30 ou 60 segundos exibidos ao longo da programação das emissoras. A estimativa é de que o petista tenha 433 inserções de 30 segundos durante o primeiro turno, contra 340 de Flávio.
Cinco Vitórias em Oito Eleições
Desde 1994, quando as eleições para presidente, governador, senador e deputados passaram a ser realizadas simultaneamente, cinco candidatos que lideravam o horário eleitoral também terminaram eleitos, de acordo com levantamento feito pelo Poder360. Foram Fernando Henrique Cardoso, em 1994 e 1998; Dilma Rousseff, em 2010 e 2014; e Lula, em 2022.
Nos outros três pleitos, o candidato com maior tempo de propaganda não venceu.
Como Funciona a Conta para Definir o Tempo de TV e de Rádio
O cálculo que determina o tempo de TV e de rádio é resultado da composição partidária da disputa e das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados em 2022.
O TSE considera 510 deputados federais de partidos e federações que atenderam aos critérios da cláusula de desempenho. Pela legislação, 90% do tempo são distribuídos proporcionalmente ao tamanho das bancadas, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre as legendas e federações que cumprem os requisitos.
E se Houver Segundo Turno?
No segundo turno, a lógica muda. O tempo de propaganda em bloco é dividido igualmente entre os dois candidatos que avançarem na disputa, independentemente do tamanho das alianças partidárias construídas no primeiro turno.
A Lei das Eleições estabelece que, onde houver segundo turno, o horário destinado à propaganda presidencial será repartido de forma igual entre os dois concorrentes. As inserções também seguem regras específicas para essa etapa.
Fonte: Gazeta Política


