Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos da lei que restringiam a isenção de impostos na compra de veículos novos para pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). A norma que vigorava até então limitava a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência mental de nível severo e transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave.
Quem Tem Direito à Isenção
Com a decisão do STF, o direito à alíquota zero passa a valer para todos os graus de deficiência e de autismo, desde que comprovado por laudo de avaliação. Isso significa que pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), em qualquer grau, têm direito à isenção, assim como pessoas com transtorno do espectro autista.
Critérios para Isenção
A isenção restringe-se à aquisição de automóveis zero quilômetro, com preço de venda de até R$ 200 mil. A alíquota zero aplica-se sobre o valor da operação até R$ 100 mil. Acima desse valor, incide tributação sobre a parcela excedente. Além disso, o veículo deve atender a um dos requisitos de propulsão e o prazo para nova aquisição é de três anos.
Isenções de IPI e IOF
A decisão do STF diz respeito apenas à alíquota zero de IBS e CBS, tributos criados pela reforma tributária. Outros benefícios fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência, como as isenções de IPI e IOF, continuam sendo concedidos com base em regras específicas previstas na legislação. A isenção do IOF restringe-se a pessoas com deficiência física, enquanto a isenção do IPI contempla pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental (intelectual) ou com TEA.
Fonte: Gazeta Economia


