Um Recorde de Doações de Imóveis
No primeiro semestre de 2026, um número recorde de 74.535 escrituras de doação de imóveis foi registrado no Brasil. Esse movimento sem precedentes é motivado pela expectativa de mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impulsionadas pela regulamentação da reforma tributária. Os doadores buscam organizar seu patrimônio e evitar alíquotas mais altas que devem entrar em vigor nos estados.
O que Muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a obrigatoriedade da progressividade no ITCMD, significando que quanto maior o valor do bem herdado ou doado, maior será a porcentagem do imposto cobrado. Embora o teto nacional continue sendo de 8%, muitos estados que hoje trabalham com alíquotas fixas menores devem criar tabelas com degraus mais altos para patrimônios de grande valor. Além disso, o valor de mercado passará a ser a referência nacional para o cálculo, o que pode aumentar o imposto mesmo onde a alíquota não mude.
Quando as Novas Regras Começam a Valer?
As diretrizes nacionais já foram estabelecidas pela Lei Complementar 227/2026 no início deste ano, mas a aplicação prática depende de leis estaduais. A expectativa é que as assembleias legislativas aprovem as novas tabelas até o fim de 2026, para que as mudanças passem a valer a partir de 2027. Por isso, muitas famílias estão aproveitando os meses restantes de 2026 para concluir transferências sob as regras atuais.
Vale a Pena Antecipar a Doação do Imóvel?
Não necessariamente. A antecipação é vantajosa apenas se o valor do imóvel for alto o suficiente para cair em uma faixa de imposto mais cara no futuro. Para patrimônios menores, as novas regras podem até reduzir a alíquota ou oferecer isenção. É preciso considerar os custos, pois a doação exige o pagamento imediato do imposto e gera custos de cartório, além de transferir a propriedade definitiva para quem recebe o bem.
Garantindo o Direito de Uso após Doar o Imóvel
Uma estratégia comum utilizada pelas famílias é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o proprietário transfere a titularidade do imóvel para o herdeiro, mas garante juridicamente o direito de continuar morando no local ou recebendo os rendimentos de um eventual aluguel enquanto estiver vivo. Isso resolve a questão tributária antecipadamente e previne conflitos familiares futuros sem deixar o doador desamparado.
Fonte: Gazeta Economia


