Corrida para doar imóveis
Famílias brasileiras têm antecipado a doação de imóveis devido à expectativa de que a regulamentação da reforma tributária eleve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto sobre herança”, cobrado sobre bens de maior valor.
Nos primeiros seis meses de 2026, o país registrou 74.535 escrituras públicas desse tipo, o maior resultado da série disponibilizada para o período pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao primeiro semestre de 2025 e 10,4% em relação ao mesmo período de 2022.
Mudanças na legislação
A corrida para doar imóveis acontece antes que os estados adaptem suas leis às novas regras. Embora as novas regras não signifiquem aumento para todos, bens de maior valor poderão alcançar alíquotas superiores às atuais, enquanto heranças e doações menores poderão pagar percentuais mais baixos. O efeito dependerá da tabela aprovada em cada estado.
De acordo com Daniel Driessen Junior, presidente da Seção Paraná do CNB, a perspectiva de mudança no imposto acelerou decisões que também envolvem a organização do patrimônio em vida. “A questão fiscal acelerou o processo, mas a busca por tranquilidade e prevenção de conflitos é o que consolida esse movimento”, afirma.
Impacto das mudanças
As novas regras ainda não estão valendo nos estados, pois as leis estaduais aprovadas neste ano para alterar a cobrança do ITCMD poderão entrar em vigor a partir de 2027. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e a Lei Complementar (LC) 227/2026 estabeleceu regras nacionais para sua aplicação, mas deixou aos estados a definição das faixas de valores e das alíquotas.
Segundo o advogado Resenbrink Mundstock, sócio da Barbieri Advogados, quem recebe um bem de menor valor poderá permanecer nas faixas iniciais e pagar menos, sobretudo nos estados que hoje cobram um percentual único. Heranças e doações de valor elevado, por outro lado, poderão alcançar alíquotas superiores.
Consequências para os contribuintes
A antecipação da doação pode reduzir o imposto quando o percentual vigente estiver abaixo daquele que será aplicado futuramente ao valor do bem. No entanto, se o patrimônio é menor, é possível que o contribuinte pague menos sob o regime progressivo, e nesse caso, a pressa seria desnecessária.
A doação exige o recolhimento imediato do ITCMD e envolve despesas de cartório. A propriedade passa para quem recebe o bem, embora a reserva de usufruto possa assegurar ao doador o direito de continuar morando no imóvel ou recebendo seus rendimentos.
Fonte: Gazeta Economia


