Regulação de big techs no Brasil
A pressão dos Estados Unidos, o lobby contrário das grandes empresas americanas de tecnologia e a articulação da oposição conseguiram frear o ímpeto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em aprovar, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que dá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um amplo poder de regulação das plataformas digitais no Brasil.
Proposto em setembro do ano passado pelo governo, o Projeto de Lei 4.675/2025 ganhou regime de urgência em março deste ano, para ser votado diretamente no plenário da Câmara. No início de julho, o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentou seu parecer pela aprovação com modificações no texto original.
Impacto do projeto de lei
O plano do governo era aprovar o texto no primeiro semestre, mas, com a pressão contrária dos setores afetados, não entrou em pauta e ainda não há previsão de que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o coloque em votação.
O projeto de lei integra um pacote de regulação mais amplo de intervenção estatal na internet, que inclui os Decretos 12.975 e 12.976, publicados em maio e que entraram em vigor na semana passada.
Decretos e regulação
Enquanto esses decretos deram à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competência para fiscalizar a moderação de conteúdo pelas plataformas digitais, o PL 4.675/2025 dá ao Cade poderes para intervir na operação das grandes plataformas, impondo uma série de “obrigações especiais”.
Na prática, os técnicos do Cade vão poder regular como o Google organiza seus resultados de busca, como o Instagram distribui conteúdo e como o TikTok exibe vídeos sem que nenhum crime ou abuso tenha sido demonstrado. O PL enquadra empresas com faturamento bruto global acima de R$ 50 bilhões ou faturamento no Brasil superior a R$ 5 bilhões.
Reações à proposta
As big techs enquadradas terão de revelar ao Cade os critérios de ranqueamento, busca, exibição de anúncios e fluxos de dados. Também deverão notificar previamente a compra de startups e facilitar a transferência de dados para concorrentes.
O Conselho Digital, associação privada que representa Amazon, Google, Meta, OpenAI e TikTok, alertou que “qualquer tema digital poderá ser regulado por uma única delegação técnica aberta e genérica, sem a participação do Congresso”.
A oposição define o PL como uma concessão de poderes abertos e genéricos ao Cade, que abre margem para ingerência do governo no mercado digital, criando insegurança jurídica, contribuindo para o aumento de preços ao consumidor e atraindo retaliações comerciais dos países onde as plataformas têm sede.
Análise de especialistas
Para especialistas, o problema não é regular. É a forma como o governo pretende fazê-lo. A legislação brasileira admite a regulação do mercado digital, mas há limites constitucionais claros que o PL 4.675/2025 pode estar ultrapassando ao delegar poderes sem parâmetros definidos pelo Legislativo.
A advertência vem de Amanda Celli Cascaes, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Salles Nogueira Advogados. Ela diz que regular não é o mesmo que ter poderes livres.
“O direito brasileiro admite que o legislador fixe fins, parâmetros e standards e delegue à autoridade a densificação técnica. É assim que operam as agências, e o STF referenda o arranjo. O que a jurisprudência não admite é a delegação ‘em branco'”, explicou.
Fonte: Gazeta Política


