Receba notícias por e-mail
Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
Por Camila Abrão
31/07/2026 às 16:58
31/07/2026 às 16:58
Dê de presente
Prefira a Gazeta no Google
Ouça este conteúdo
A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (30) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil em indenização ao PT por chamar a sigla de “Partido dos Traficantes”. A publicação foi compartilhada após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, em outubro de 2025.
O PT alegou que a manifestação constituiu um grave ataque à sua honra e imagem institucional, promovendo uma associação indevida com atividades criminosas.
O deputado argumentou que sua manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. No entanto, a Justiça entendeu que essa prerrogativa não é absoluta e exige um nexo direto entre o conteúdo divulgado e o exercício do mandato.
VEJA TAMBÉM:
Sem Tereza Cristina, quais são as alternativas de Flávio Bolsonaro para a vice
Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, pontuou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela deve ser harmonizada com a proteção à honra e à dignidade.
“A indenização por dano moral não deve representar censura ao debate político nem instrumento de intimidação de manifestações críticas. Porém, deve ser suficiente para sinalizar que o ambiente digital e o discurso político não autorizam a vinculação irresponsável de pessoas ou instituições à prática de crimes graves”, disse o magistrado.
O tribunal decidiu que a postagem não possui o vínculo necessário com a função parlamentar para atrair a inviolabilidade civil. Segundo a decisão, "a imunidade não abarca manifestação ofensiva, caluniosa ou difamatória".
“O ambiente democrático não autoriza a imputação genérica de práticas criminosas sem qualquer dado fático demonstrado nos autos. A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, destacou o juiz.
A assessoria de Nikolas informou que ele ainda não foi notificado sobre a sentença. A expectativa é que a defesa do parlamentar recorra contra a decisão.
Além da reparação financeira, o juiz determinou que Nikolas remova a publicação das redes sociais no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 60 mil). O deputado também deve pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
VEJA TAMBÉM:
Justiça do DF barra recurso de Gleisi ao STF em ação por apelido “amante”
Caiado compara Lulinha a Flávio Bolsonaro e critica proteção a filhos de presidentes
Jaques Wagner se defende de novas evidências de envolvimento com Vorcaro
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Principais Manchetes
Corrupção volta a assombrar a campanha de Lula com Lulinha e Jaques Wagner
Mendonça avança em investigações com delegados da PF e dribla pressões
Sem Tereza Cristina, quais são as alternativas de Flávio Bolsonaro para a vice
Demissão, críticas e boicote: projeto da Fifa com família do genro de Trump gera crise no futebol mundial
Tudo sobre:
Censura
Comando Vermelho
Deputado Federal
Distrito Federal
Justiça
Liberdade de Expressão
Nikolas Ferreira
Partido dos Trabalhadores (PT)
Redes Sociais
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Fonte: Gazeta Política


