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Por Guilherme Grandi
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31/07/2026 às 10:18
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A Polícia Federal (PF) informou nesta sexta-feira (31) que começou a enviar e-mails informativos a proprietários de armas de fogo registradas na modalidade de defesa pessoal que estão com o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) vencido. A medida orienta os donos a regularizarem a situação em até 60 dias para evitar sanções previstas na legislação.
Caso o proprietário não tenha interesse em renovar o registro, a legislação permite duas alternativas: transferir a arma para outra pessoa legalmente habilitada ou realizar a entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, desde que sejam observadas as exigências legais e os procedimentos previstos na regulamentação vigente.
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A Polícia Federal alerta que a falta de regularização dentro do prazo poderá acarretar consequências administrativas e criminais. Entre elas estão:
Cassação do registro da arma de fogo;
Apreensão da arma, acessórios e munições;
Possível enquadramento no crime de posse ilegal de arma de fogo, conforme a Lei nº 10.826/2003, além de outras consequências previstas em lei.
A iniciativa ocorre em um cenário de mudanças promovidas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na política de controle de armas no país desde o início deste terceiro mandato. Entre as principais alterações estão a redução da validade do CRAF de dez para três anos, a transferência da fiscalização de armas de civis e de CACs do Exército para a Polícia Federal e a adoção de novas restrições relacionadas ao acesso e ao controle de armamentos.
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Também foram reduzidos os limites de armas e munições permitidos para civis e atiradores, proibida a prática de tiro recreativo para maiores de 18 anos sem Certificado de Registro e estabelecida a distância mínima de um quilômetro entre novos clubes de tiro e instituições de ensino.
Além disso, calibres anteriormente liberados para uso civil voltaram a ser classificados como de uso restrito das forças de segurança.
Na área da segurança pública, o governo também editou diretrizes determinando que o emprego de arma de fogo por policiais deve ocorrer como último recurso. As normas ainda vedam disparos contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desobedeçam bloqueios policiais, salvo em situações de risco iminente de morte.
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Fonte: Gazeta Brasil


