Pesquisa Eleitoral
Eleições em São Paulo
Eleições no Paraná
Por Bruno Maffi
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21/07/2026 às 14:43
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 449/2026, que define os tetos de gastos das campanhas eleitorais de 2026. A medida mantém os mesmos valores adotados nas eleições de 2022 e estabelece os limites para as disputas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas.
Para a corrida ao Palácio do Planalto, os candidatos poderão investir até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, o limite adicional será de R$ 44,4 milhões.
Enquanto os valores destinados às candidaturas proporcionais permanecem iguais em todo o país, os montantes para governadores e senadores variam conforme o tamanho do eleitorado de cada estado.
Os concorrentes à Câmara dos Deputados poderão gastar até R$ 3,1 milhões durante a campanha. Já os candidatos às Assembleias Legislativas terão um teto de R$ 1,2 milhão.
São Paulo concentra maior teto de gastos para governos estaduais
São Paulo concentra os maiores limites entre as disputas estaduais. Os candidatos ao Palácio dos Bandeirantes, entre eles o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o ex-ministro Fernando Haddad (PT), poderão investir até R$ 26,6 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o valor adicional permitido chega a R$ 13,3 milhões. Para a corrida ao Senado no estado, o teto foi fixado em R$ 7,1 milhões.
Na sequência, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem com o segundo maior limite de gastos. Os postulantes aos governos desses estados poderão aplicar até R$ 17,7 milhões na primeira fase da eleição e mais R$ 8,8 milhões em eventual segundo turno. Já as campanhas ao Senado terão um teto de R$ 5,3 milhões.
No Paraná e em Santa Catarina, os candidatos ao governo estadual poderão investir até R$ 11,5 milhões no primeiro turno e mais R$ 5,7 milhões em eventual segundo turno. Já as campanhas ao Senado terão um limite de R$ 4,4 milhões.
Confira aqui a tabela com os valores estabelecidos pelo TSE para as Eleições 2026, discriminados por cargo
Excesso de gastos pode gerar multa e até inelegibilidade, diz TSE
A resolução estabelece que candidatas, candidatos ou partidos que ultrapassarem os valores fixados estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia excedente. O recolhimento deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Além disso, o excesso de gastos poderá caracterizar abuso de poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, já que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu em R$ 4,9 bilhões.
Segundo o magistrado, a manutenção dos valores também contribui para assegurar a estabilidade da disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízos às candidaturas contempladas por políticas afirmativas.
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Fonte: Gazeta Política


