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Câmara aprova regulamentação de barreira a recursos no STJ

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Alexandre Garcia

Por Vinicius Macia

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15/07/2026 às 07:19

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei que regulamenta os requisitos necessários para que um recurso especial seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chamado filtro de relevância. O texto já passou pelo Senado e, agora, vai à sanção do presidente Lula (PT).

A regra já estava prevista na Constituição desde 2022. De acordo com a emenda, quem entrar com um recurso judicial deve demonstrar a relevância das questões legais a serem discutidas. Sem isso, o recurso sequer passava para a análise. Agora, o Código de Processo Civil passa a detalhar o funcionamento do filtro, explicando que a análise da relevância deve considerar a "existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo".

Há, ainda, uma exigência de formato: o advogado deve separar, no texto do recurso, um tópico específico para tentar passar pelo filtro de relevância. Caso decida que o caso merece ser discutido pela Corte, o relator poderá suspender todos os processos do país que tratem do mesmo tema por até um ano.

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Entenda o recurso especial e o recurso extraordinário

O STJ é responsável por interpretar as leis em âmbito nacional. Caso haja divergências nessas interpretações, o advogado pode entrar com um recurso especial, que não analisa os fatos ou provas do processo. A questão, porém, precisa ter sido citada desde a primeira manifestação em primeira instância, por meio do chamado pré-questionamento.

No Supremo Tribunal Federal (STF), há um mecanismo semelhante: o recurso extraordinário, voltado para o debate de questões constitucionais. Nele, também é necessário tanto o pré-questionamento quanto a demonstração de que há interesse coletivo na aplicação de uma interpretação à Constituição.

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Descriminalização da maconha foi fruto de recurso extraordinário

Um exemplo de Recurso Extraordinário foi o que levou o Supremo a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, fixando quantidades e outros parâmetros para que as autoridades diferenciem traficantes de usuários. O caso ocorreu em São Paulo, quando um detento foi flagrado com três gramas de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).

Desde o início, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) alegava que a criminalização do uso próprio de maconha violaria o direito à intimidade e à vida privada, um dos direitos individuais fundamentais previstos na Constituição. Outro princípio supostamente violado seria o da liberdade. Nessa linha de pensamento, há o entendimento de que a autolesão não poderia virar crime. Para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), no entanto, a vítima é toda a sociedade.

O caso foi alçado pela Corte à categoria dos que possuem repercussão geral. Com isso, a tese firmada passou a ser de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país. O julgamento atraiu a participação de mais de 15 entidades, na qualidade de amici curiae (amigas da Corte).

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Fonte: Gazeta Política

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