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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
Por Camila Abrão
14/07/2026 às 19:24
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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei de conversão da medida provisória 1.343/2026 que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete. A votação foi simbólica após um acordo com o governo Lula (PT). O texto segue para a sanção presidencial.
A MP perderia a validade nesta quinta (16). O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da proposta na Câmara dos Deputados, incluiu no texto o piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias e a anistia a multas impostas a caminhoneiros por bloqueios após a eleição de 2022.
No entanto, os senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentaram o requerimento de impugnação de matéria estranha para excluir o piso da proposta.
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), acatou o pedido e afirmou que a fixação do piso “extrapola os limites constitucionais” da MP.
Citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ele destacou que “a definição do piso salarial deve resultar da negociação coletiva e não de emenda inserida em projeto de lei de conversão”.
Por se tratar de uma mudança redacional, o texto não voltará à Câmara para uma nova análise.
Lula deve vetar anistia anistia a multas por bloqueios após eleição de 2022
O texto aprovado pela Câmara determinava a anulação de penalidades aplicadas a transportadores de cargas — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — e a motoristas punidos por participar de manifestações, bloqueios ou atos correlatos em todo o território nacional no ano de 2022.
O perdão cobre multas derivadas tanto de decisões de tribunais quanto de órgãos administrativos, cancelando inclusive as multas que já foram inscritas em dívida ativa da União. Além disso, todas as cobranças que ainda estão em andamento seriam suspensas imediatamente após a publicação da lei.
Porém, os líderes do governo sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o perdão às multas.
Novas regras para frete
O texto torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT passará a ser obrigada a publicar não apenas a tabela, mas a memória de cálculo e os parâmetros técnicos utilizados, permitindo a auditagem do setor.
Em caso de descumprimento do piso, o infrator fica sujeito a pagar ao transportador uma indenização equivalente a 2 vezes a diferença entre o valor pago e o valor que seria devido conforme o valor mínimo aplicável à operação.
Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. O descumprimento da obrigatoriedade de registrar e formalizar a operação previamente por meio do CIOT pode levar a multa de R$ 10,5 mil.
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Fonte: Gazeta Política


