Governo Federal e o PL 4.675/2025
O governo federal intensificou a articulação pela aprovação do Projeto de Lei 4.675/2025, que regulamenta os mercados digitais, com a distribuição de um material institucional a parlamentares da Câmara.
A Gazeta do Povo teve acesso ao documento, após críticas e divulgação feita pelo Instituto do Livre Mercado. O material, intitulado “PL 4675/2025 — Mais concorrência. Mais inovação. Mais liberdade para empreender”, apresenta argumentos favoráveis à proposta e vem sendo entregue durante as negociações sobre a tramitação do texto.
Argumentos do Governo
Com a identidade visual do Ministério da Fazenda, o material destaca como principal argumento a ampliação da concorrência entre plataformas digitais, o estímulo à inovação e a criação de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo. Segundo o governo, o projeto estabelece regras para grandes plataformas digitais, sem tratar de moderação de conteúdo ou liberdade de expressão.
Questões de Transparência
Apesar de utilizar a marca oficial do governo, o documento não foi localizado nos canais do Ministério da Fazenda nem do Ministério da Justiça. A ausência de divulgação pública gerou questionamentos sobre a transparência da iniciativa.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, § 1º, que a publicidade dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades. O mesmo artigo também determina que a administração pública observe os princípios da publicidade e da impessoalidade.
Reações e Críticas
Na avaliação do Instituto Livre Mercado (ILM), que critica a proposta, a distribuição de um material institucional com o objetivo de convencer parlamentares, sem disponibilizá-lo oficialmente à sociedade, compromete a transparência do processo legislativo e contraria os princípios previstos na legislação.
O PL 4.675/2025 também enfrenta resistência de entidades do setor de tecnologia e especialistas em direito digital. Entre as críticas estão a criação de uma nova estrutura regulatória para plataformas consideradas dominantes e a avaliação de que a legislação brasileira já dispõe de mecanismos para combater práticas anticoncorrenciais.
Fonte: Gazeta Economia


