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Alexandre Garcia
Por Guilherme Grandi
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09/07/2026 às 12:13
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Os tribunais de Justiça estaduais desembolsaram ao menos R$ 722,8 milhões em verbas extras para juízes e desembargadores entre maio e junho deste ano, mesmo após a entrada em vigor das novas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos chamados “penduricalhos”. Os dados constam no Portal de Remuneração da Magistratura, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e correspondem aos dois primeiros meses de aplicação das regras estabelecidas pela Corte.
Segundo levantamento realizado pela CNN Brasil divulgado nesta quinta-feira (9), as rubricas foram classificadas como direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais. Em maio, 23 tribunais informaram gastos de R$ 479,9 milhões, enquanto em junho, com dados de apenas 15 Cortes disponíveis, o total chegou a R$ 242,9 milhões.
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De acordo com o levantamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) registrou o maior desembolso mensal, com R$ 184,4 milhões pagos em maio. Até o fechamento do levantamento, a Corte paulista ainda não havia encaminhado ao CNJ os dados referentes aos pagamentos realizados em junho.
Na sequência aparece o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que pagou R$ 74,9 milhões em maio e mais R$ 35,6 milhões em junho. Somados, os repasses em verbas extras no estado fluminense alcançaram R$ 110,6 milhões nos dois meses.
Entre os tribunais que divulgaram informações completas de maio e junho, os maiores pagamentos foram registrados por:
TJRJ: R$ 110,6 milhões;
TJPR: R$ 62,3 milhões;
TJRS: R$ 61,5 milhões;
TJBA: R$ 40,6 milhões;
TJPE: R$ 40,4 milhões.
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Restrições impostas pelo STF
Em março, o STF fixou novos parâmetros para limitar os penduricalhos e reforçar o cumprimento do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil. As verbas extras incluem indenizações, auxílios, plantões, férias e licenças não usufruídas, pagas além do subsídio mensal dos magistrados.
A decisão não extinguiu todos os benefícios, mas determinou o corte imediato de auxílios criados por normas locais e estabeleceu critérios mais rígidos para a concessão de outras verbas. Entre as medidas está o limite de 35% do subsídio para determinadas indenizações, desde que haja justificativa e comprovação da necessidade do pagamento.
O CNJ afirmou que os dados do painel são oficiais e fornecidos pelos próprios tribunais, responsáveis pela validação das informações. O conselho acrescentou que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanha o sistema remuneratório e “está atenta a eventuais descumprimentos” das regras estabelecidas pelo STF.
O que dizem os citados
Alguns tribunais citados pela apuração se manifestaram após a divulgação dos números. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informou que as folhas de pagamento de maio e junho foram submetidas previamente ao CNJ no âmbito de auditoria da Corregedoria Nacional e que os pagamentos receberam autorização antes de serem efetivados.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou que cumpre integralmente as determinações do STF e dos órgãos de controle do Judiciário. Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou apenas que “os esclarecimentos foram prestados às autoridades competentes”.
O tema voltou a ganhar força nesta semana após o STF determinar que os presidentes de sete tribunais prestem esclarecimentos sobre pagamentos supostamente acima dos limites fixados pela Corte. Foram intimados os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes deram prazo de 48 horas, que termina nesta quinta-feira (9), para que os tribunais enviem informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. As Cortes também deverão apresentar as folhas de pagamento com a discriminação individualizada das verbas remuneratórias e indenizatórias.
Nas decisões, os ministros advertiram que eventual descumprimento das determinações do STF poderá resultar em afastamento dos responsáveis dos cargos e em responsabilização penal, civil e disciplinar.
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Fonte: Gazeta Economia


