Doações em ano eleitoral
O Novo e o PSOL protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um trecho na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que permite doações em ano eleitoral.
As ações estão sob relatoria do ministro André Mendonça, que já pediu informações ao Congresso Nacional e à Advocacia-Geral da União (AGU). O pedido do PSOL foi feito em maio, e o do Novo, nesta quarta-feira (1º).
A Lei das Eleições
A Lei das Eleições proíbe transferências voluntárias da União aos estados e dos estados aos municípios três meses antes das eleições, com exceção para emergências e obras já em andamento.
No entanto, a LDO de 2026 inclui um dispositivo que, apesar de vetado pelo presidente Lula, teve o veto derrubado. O trecho permite que a administração pública faça doações de bens, valores ou benefícios com encargo para o donatário, o que não violaria a limitação eleitoral.
Risco de uso eleitoral
O Novo e o PSOL alegam que o dispositivo cria uma brecha para o uso eleitoral dos repasses. O Novo argumenta que a expressão ‘com encargo’ é genérica e pode abrir margem para transferências sem parâmetro mínimo de efetividade, proporcionalidade ou relevância econômica.
O PSOL vai na mesma linha, argumentando que o Congresso promoveu inovação normativa típica de legislação eleitoral, sem qualquer pertinência temática com o núcleo constitucional da LDO.
Além disso, o PSOL pede a derrubada de outros dois dispositivos, um que autoriza a União a transferir recursos e efetuar doações a municípios inadimplentes, e outro que permite que o governo federal financie a construção ou o reparo de rodovias estaduais e municipais.
Fonte: Gazeta Política


