Decisão da Justiça
A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a uma pessoa trans que teve sua mudança de cadastro atrasada. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reverteu uma sentença da Comarca de Viçosa.
Caso
O caso envolve uma pessoa que se identifica como homem trans e que havia regularizado seu registro na Receita Federal após a mudança de identidade de gênero. No entanto, o banco Itaú demorou mais de um ano para atualizar o cadastro bancário, o que causou constrangimentos, como perguntas de credores no momento de pagamentos por meio do Pix.
Argumento do banco
O banco argumentou que a demora foi causada por um “simples atraso burocrático” e negou a hipótese de danos morais, classificando o caso como um “mero aborrecimento”. No entanto, a defesa foi rejeitada na 2ª Instância, e o relator do caso, o desembargador Francisco Costa, avaliou que a manutenção indevida da identidade “implicou violação contínua à identidade pessoal do autor, submetendo-o a constrangimentos reiterados e à indevida exposição perante terceiros”.
Decisão
A decisão foi embasada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pessoa transgênero à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil. Além disso, a Instrução Normativa do Banco Central (BC) garante o direito de retificação e uso de nomes sociais nos serviços bancários. A decisão também pontuou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva e respondem pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de demonstração de culpa.
Fonte: Gazeta Economia


