EconomiaSTF retoma julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de aplicativo

STF retoma julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de aplicativo

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. O caso, que começou a ser discutido em outubro de 2025, tem importância significativa para a economia de aplicativos no Brasil, conhecida como “uberização”.

Contexto do Julgamento

O processo principal é o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista. O tema tem repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que a decisão dos ministros será aplicada a processos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.

Posições das Partes

As plataformas, como a Uber, argumentam que atuam como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço, sem relação empregatícia tradicional. Já a Justiça do Trabalho considera que, em determinadas situações, há elementos típicos da relação de emprego, como prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação.

Impacto da Decisão

A decisão do STF pode ter um impacto amplo, afetando não apenas os motoristas de aplicativo, mas também a economia como um todo. Segundo dados do IBGE, no quarto trimestre de 2022, o Brasil tinha 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, com 778 mil atuando no transporte de passageiros por aplicativo.

Legislação e Regulação

O tema também está sendo discutido no Congresso, com o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma” para motoristas de transporte individual de passageiros, prevendo remuneração mínima, contribuição previdenciária e regras sobre tempo de conexão, mas não reconhece vínculo de emprego nos moldes da CLT.

A decisão do STF deve definir se o Judiciário poderá reconhecer vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais com base nas regras atuais da CLT ou se esse tipo de relação deve ser tratado como atividade autônoma, contratual ou regulada por legislação específica.

Fonte: Gazeta Economia

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