Decisão do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Todos os ministros da turma – Alexandre de Moraes, relator do processo, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – julgaram procedente a acusação de interferência no julgamento da ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, acabou condenado por uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Ação da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o então parlamentar com base em declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais ele afirmava ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.
Defesa de Eduardo Bolsonaro
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, a defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A DPU alegou nulidades processuais, especialmente a de que Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções dos EUA.
A DPU argumentou, ainda, que as condutas atribuídas ao réu foram “manifestações públicas” de um parlamentar sobre política externa e a atuação do Judiciário. Segundo esse argumento, “debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário” não seria o mesmo que “coagir seus membros”.
Fonte: Gazeta Política


