Por Camila Abrão
Por Camila Abrão
10/06/2026 às 18:47
10/06/2026 às 18:47
Ouça este conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou nesta quarta-feira (10) que não há censura na decisão da Corte que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros.
“Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam, porque aquele que teve [o conteúdo] retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça pedir para restabelecer, e isso não gerará indenização à plataforma”, disse o ministro.
O STF começou a analisar nesta tarde recursos do Facebook, Google e entidades da sociedade civil que questionam pontos da tese fixada em junho do ano passado. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (11) com a conclusão do voto de Toffoli.
VEJA TAMBÉM:
Como votou cada deputado na PEC que reduz a maioridade penal na CCJ da Câmara
O ministro é o relator de nove dos 12 embargos de declaração apresentados ao STF. Para ele, a tese estabelecida foi “muito equilibrada” e consiste em um “modelo de pesos e contrapesos”.
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ocasião, por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a exigência de ordem judicial — entendimento que pode agravar a censura nas plataformas.
Exigência de ilicitude manifesta
O Facebook pede que a tese deixe explícito que a presunção de responsabilidade e eventual responsabilização das plataformas, por omissão na retirada de conteúdos, ocorre unicamente por fatos "manifestamente" criminosos.
Em seu voto, o ministro rejeitou o pedido da rede social, mas acatou a sugestão para alterar a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa”.
Toffoli defendeu que a decisão do Supremo já deixa claro que, basta uma notificação extrajudicial ao provedor, para a remoção dos seguintes conteúdos ilegais:
atos antidemocráticos;
terrorismo;
induzimento ao suicídio e automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio contra a mulher;
pornografia infantil;
tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas podem ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros. Se houver dúvida sobre a conduta do provedor ou em relação ao conteúdo publicado, a regra menos gravosa deverá ser aplicada.
Tese deve ser aplicada em casos de golpes nas redes
Em seu voto, Toffoli esclareceu que a tese também se aplica a fraudes e phishing, golpe virtual em que criminosos se passam por empresas ou pessoas confiáveis para roubar dados de usuários.
Dessa forma, as plataformas devem remover publicações e sites com esse tipo de conteúdo, assim que for notificada.
Provedores neutros, jornalísticos e de mensagens de instantânea
O ministro propôs adotar o termo “provedores neutros” para plataformas colaborativas e sem fins econômicos, como o Wikipédia. Toffoli também esclareceu ainda que os provedores de serviços de mensageria instantânea estarão sujeitos a aplicação da tese, quando funcionarem como redes sociais.
Além disso, reiterou que a decisão do STF não atinge “provedores de aplicação de internet”, cuja principal atividade seja a jornalística. Plataforma e blogs jornalísticos respondem exclusivamente à Lei 13.188/2015.
VEJA TAMBÉM:
Senado aprova “pauta-bomba” e aumenta piso salarial de médicos e dentistas
Ex-presidente do BRB se prepara para apresentar delação com ameaça a Vorcaro
Deolane e Marcola são denunciados por lavagem de dinheiro para o PCC
Você pode se interessar
Como a fabricante de tratores CBT foi do reinado à falência
Como a fabricante de tratores CBT foi do reinado à falência
Com votos do exterior, Fujimori reduz diferença no Peru
Com votos do exterior, Fujimori reduz diferença no Peru
Henry Nowak: o jovem britânico que morreu por ser branco
Henry Nowak: o jovem britânico que morreu por ser branco
Enade usa questões ideológicas para avaliar novos professores
Enade usa questões ideológicas para avaliar novos professores
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Principais Manchetes
Ex-presidente do BRB se prepara para apresentar delação com ameaça a Vorcaro
O que mudou em um mês na disputa presidencial, segundo a pesquisa Quaest
Eleitor resiste à tese de Lula contra a classificação “terrorista” de CV e PCC
Como votou cada deputado na PEC que reduz a maioridade penal na CCJ da Câmara
Tudo sobre:
Censura
Dias Toffoli
Internet
Redes Sociais
STF
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Fonte: Gazeta Política


