Terminou à 0h desta quinta-feira, 28 de maio, o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados por vereadores de Ipatinga no processo que apura suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PRTB nas eleições municipais de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso apresentado pelos vereadores Adiel Fernandes de Oliveira, Fernando Castro e João Paulo Dorneles. Apesar do resultado, o acórdão ainda não havia sido publicado, o que impede a confirmação dos pontos efetivamente acolhidos pelos magistrados e dos possíveis efeitos práticos da decisão.
O caso tem potencial para impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Ipatinga. Em decisão anterior, o TRE-MG reconheceu fraude à cota de gênero envolvendo a chapa proporcional do PRTB, determinando a cassação do DRAP da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e a retotalização da eleição proporcional. Reportagens publicadas à época apontaram que a medida poderia alterar cadeiras no Legislativo municipal.
Nos embargos, os parlamentares sustentaram que a decisão anterior teria se baseado em depoimento colhido de forma irregular. A defesa também alegou que houve confusão entre candidatura desinteressada e candidatura fraudulenta, além de questionar o uso de prova oral isolada como fundamento para a condenação.
Com o provimento parcial, a expectativa agora recai sobre a publicação oficial do acórdão. Somente a partir do documento será possível saber se o TRE-MG alterou algum ponto do mérito, modulou os efeitos da decisão anterior ou apenas esclareceu omissões e contradições apontadas pelas defesas.
Até a publicação, permanecem indefinidos os efeitos concretos sobre os mandatos dos vereadores e sobre eventual retotalização dos votos para a Câmara Municipal de Ipatinga.


