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Alexandre Garcia
Por Hermano Freitas
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22/05/2026 às 21:21
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A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) informou, nesta sexta-feira (22), que está acompanhando o caso da influenciadora e advogada Deolane Bezerra para garantir que ela seja recolhida a uma sala de Estado-Maior.
Por prerrogativa profissional prevista no Estatuto da Advocacia, Deolane tem direito a uma acomodação separada dos demais presos antes do trânsito em julgado de sua sentença. A OAB-SP ressalta que o benefício não se trata de um "privilégio", mas de uma garantia legal (veja íntegra abaixo).
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Deolane foi presa durante a Operação Vérnix em sua mansão em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, em uma investigação conduzida pelo Ministério Público (MPSP) e pela Polícia Civil. Ela é suspeita de atuar a serviço de uma facção criminosa por meio de uma empresa de fachada no ramo de transportes. A Justiça determinou o bloqueio de pelo menos R$ 327 milhões em bens.
"Cadê a OAB?"
A irmã da influenciadora, a também advogada Daniele Bezerra, tentou transformar o episódio em uma pauta da classe ao criticar a decisão judicial, que justificou a prisão como "exemplar". "A fala de que a prisão de uma advogada teria caráter 'pedagógico' é grave, perigosa e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Cadê vocês, OAB?", indagou Daniele.
"Presa por trabalhar", declarou Deolane na tarde de quinta ao chegar à sede da Polícia Civil, no centro da capital paulista. Ela disse que era advogada do criminoso ao ser questionada se lavava dinheiro para o líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o "Marcola".
Esta é a terceira vez que a influenciadora é presa por suspeita de ligação com o crime organizado. Em 2024, ela foi detida em uma investigação sobre lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e ocultação de bens ligados a jogos ilegais. Na ocasião, foi solta pouco depois, mas acabou detida novamente após descumprir medidas cautelares.
Confira a íntegra da nota da OAB:
A OAB SP esclarece que existe previsão legal no Estatuto da Advocacia para que advogados presos preventivamente, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença, sejam recolhidos em sala de Estado-Maior ou, na ausência, em local equivalente, separado dos presos comuns.
A Comissão de Prerrogativas da OAB SP acompanha o caso envolvendo a advogada e influenciadora Deolane Bezerra no âmbito da defesa das prerrogativas profissionais previstas em lei, e não por qualquer privilégio pessoal.
O entendimento está previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.906/94, que assegura aos advogados condições específicas de custódia antes de condenação definitiva.
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Fonte: Gazeta Política


