Decisão da Ministra
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou para derrubar os principais trechos de uma lei de 2025 que afrouxaram a lei Ficha Limpa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Rede Sustentabilidade segue em análise até a próxima sexta-feira (29).
Detalhes do Voto
Em seu voto, a relatora restabelece que a contagem de oito anos para condenados inicia após o cumprimento da pena, e não a partir da decisão. Para renúncias ou cassações, o prazo também voltou ao rigor original: oito anos a partir do término do mandato para o qual foi eleito, e não a partir do dia da renúncia ou cassação.
Análise da Decisão
Outro afrouxamento derrubado foi o teto de 12 anos para múltiplas condenações. Para a ministra, a adoção do novo critério objetivo para a limitação temporal esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade, porque possibilita espaço e prazo no qual a legislação não alcançaria mais algum efeito, pois imune a novas decisões judiciais conclusivas sobre práticas ilícitas.
Cármen Lúcia entendeu que as alterações de 2025 esvaziam o instituto da inelegibilidade, que não seriam penas no sentido estrito, mas apenas uma condição que interdita determinado direito por algum tempo. Com isso, não seria necessário o estabelecimento do teto para o acúmulo de inelegibilidades, o que, de acordo com ela, enfraquece a proteção à moralidade pública.
A inelegibilidade é instituto legítimo e protetivo, constituindo limitação constitucional para o exercício do direito à elegibilidade, que se conforma aos princípios e às regras afirmados no sistema normativo fundamental para se dar cumprimento ao modelo democrático e republicano posto na Constituição, defendeu.
Fonte: Gazeta Política


