Decisão da Ministra
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para retirar do plenário virtual e levar a julgamento presencial uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute alterações na lei da Ficha Limpa.
No entendimento da relatora, não há fundamento jurídico válido para que as entidades que atuam em processos – as chamadas amici curiae (amigas da Corte) – consigam interferir na forma como ocorrem os julgamentos. A ministra ainda destaca que o julgamento virtual ocorreria de forma mais célere.
Contexto da Lei
O principal ponto da controvérsia é quanto tempo um político não pode se candidatar após ser condenado. Se antes a inelegibilidade de oito anos passava a contar após o cumprimento da pena, agora, com a aprovação, começa a partir da sentença. Caso seja condenado por duas ou mais vezes, os prazos podem ser somados, mas agora com o limite de 12 anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades, alegando comprometimento da moralidade eleitoral. Sancionada em 2025, a lei complementar que altera a Ficha Limpa pode beneficiar condenados por improbidade administrativa.
Justificativa da Decisão
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal Federal como forma de se cumprir o postulado constitucional da razoável duração do processo.
Fonte: Gazeta Política
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