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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Guilherme Grandi
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20/05/2026 às 12:39
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Atualizado em20/05/2026 às 12:59
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que endurecem as regras para redes sociais e ampliam o poder de fiscalização do governo sobre as chamadas "big techs" no país. As medidas regulamentam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e colocam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como responsável por monitorar se plataformas digitais estão cumprindo as novas obrigações impostas pela Corte.
Os decretos foram assinados sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional e ainda serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Um dos textos atualiza normas do Marco Civil da Internet, criado em 2014, enquanto o outro estabelece ações voltadas ao combate da misoginia e da violência contra a mulher no ambiente digital.
Com a nova regulamentação, a ANPD, órgão ligado ao Ministério da Justiça, deixa de atuar apenas na proteção de dados pessoais e passa a assumir uma função mais ampla na supervisão das redes sociais. A agência também já acumula a responsabilidade de monitorar o chamado ECA Digital, legislação que entrou em vigor em março deste ano com regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes nas plataformas.
Desde o início deste terceiro mandato, Lula tem travado um forte embate com as big techs, defendendo a regulação para evitar o que considera como crimes de ódio e, em sua visão, a profusão de fake news.
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A principal mudança ocorre na responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros, em o STF passou a permitir punições mesmo sem decisão judicial em determinadas situações. Antes, as empresas só poderiam responder judicialmente caso descumprissem ordem da Justiça para remover uma publicação.
Entre os casos considerados graves pelo STF estão terrorismo, incentivo ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Nessas situações, as próprias plataformas deverão agir rapidamente para retirar conteúdos do ar, sob risco de serem responsabilizadas por “falhas sistêmicas” em seus sistemas de controle.
O novo decreto também estabelece que redes sociais deverão remover conteúdos ilegais após simples notificação, mesmo sem ordem judicial. As empresas terão de criar canais de denúncia, informar os usuários sobre medidas adotadas e permitir contestação das decisões, em um modelo que o governo compara a um “devido processo legal”.
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As plataformas ainda serão obrigadas a combater anúncios considerados fraudulentos, como golpes financeiros, promoções enganosas e venda de produtos ilegais. Outra exigência prevê que as empresas armazenem dados das publicações para auxiliar futuras investigações criminais e ações judiciais movidas por consumidores prejudicados.
O texto, porém, traz salvaguardas para determinados tipos de manifestações, com a proteção a conteúdos classificados como “crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo (notícia), manifestação religiosa e liberdade de crença”.
A Agência Nacional de Proteção de Dados, criada inicialmente para fiscalizar a legislação de proteção de dados pessoais, passa agora a ter atuação ampliada sobre o ambiente digital. Além de monitorar regras do chamado ECA Digital, a ANPD também ficará encarregada de supervisionar se as plataformas estão adotando medidas preventivas para combater crimes e golpes na internet.
As big techs deverão enviar relatórios periódicos à ANPD detalhando as ações implementadas para cumprir as novas normas. O governo ainda não informou claramente quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento, mas o Marco Civil da Internet prevê advertências e multas.
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Proteção às mulheres
O segundo decreto assinado por Lula cria regras voltadas à proteção de mulheres e meninas no ambiente digital. As plataformas serão obrigadas a disponibilizar canais específicos para denúncias envolvendo nudez real ou imagens falsas produzidas por inteligência artificial.
Nesses casos, o conteúdo deverá ser removido em até duas horas após a denúncia feita pela vítima ou por representante legal. As empresas também terão de reduzir, por meio dos algoritmos, o alcance de ataques coordenados contra mulheres, incluindo campanhas de perseguição contra jornalistas e figuras públicas.
Outra medida proíbe que plataformas disponibilizem ferramentas de inteligência artificial capazes de criar “nudes” falsos a partir de imagens reais. Os canais de denúncia ainda deverão informar às vítimas sobre o serviço 180, utilizado pelo governo federal para denúncias de violência contra a mulher.
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Fonte: Gazeta Política


