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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Hermano Freitas
Por Hermano Freitas
19/05/2026 às 21:17
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas de vários crimes sexuais descritos como violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passam a ser hediondos. A matéria agora será apreciada no Senado.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi aprovado na versão da relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Para ela, crimes antes considerados apenas como “pedofilia” passariam a uma nova definição de “violência sexual contra criança ou adolescente”.
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“Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação à violência sexual contra criança na internet", declarou Terra, em fala transcrita pela Agência Câmara.
Rogéria argumentou que o novo conceito incorpora recentes decisões de cortes superiores, cuja consumação não dependeria mais de contato físico ou nudez explícita.
Penas mais duras para posse e compartilhamento de material
O projeto altera a nomenclatura e eleva o tempo de prisão para quem produz, armazena ou dissemina conteúdos de violência sexual infantil.
Posse e armazenamento: o crime de adquirir ou possuir pornografia passa a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão (antes era de 1 a 4 anos). Visualizar ou acessar os arquivos via streaming ou aplicativos de internet também configuraria o crime.
Distribuição e venda: a pena para quem transmite, divulga ou compartilha o material salta para 4 a 10 anos de reclusão. Quem criar, administrar ou moderar sites, chats e fóruns com esse fim receberá a mesma punição.
Redução de pena menor: caso a quantidade de material apreendido seja pequena, o abatimento máximo da pena cai: antes era de até 2/3 e agora passa a ser de, no máximo, 1/3.
Perda de bens
O projeto prevê o confisco de bens e valores obtidos com o crime. O dinheiro será revertido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado correspondente.
IA e "deepfakes"
O uso de tecnologias modernas para mascarar crimes ou criar conteúdos falsos passa a ser um forte agravante.
Simulação com inteligência artificial: a pena para quem simular a participação de menores em conteúdo sexual subiu para 3 a 5 anos de reclusão. O texto inclui explicitamente o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer outra manipulação midiática (como ferramentas de "nudificação" e a alteração de voz).
Aliciamento digital de menores de 14 anos: a proteção foi ampliada: antes restrita a crianças (até 12 anos incompletos), agora engloba vítimas de 12 e 13 anos. A pena básica subiu para 3 a 5 anos.
A punição aumenta de 1/3 a 2/3 se o criminoso:
Usar IA ou deepfake (filtros para alterar rosto/imagem) para se passar por outra pessoa;
Utilizar perfis falsos, anonimato, aplicativos de mensagens ou jogos online;
Valer-se de relação de confiança, parentesco ou autoridade.
Ocultação de IP (spoofing)
Criminosos que camuflarem o endereço IP do computador para despistar as autoridades terão a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
O uso de ferramentas de privacidade para outros fins, como VPNs ou servidores proxy para a segurança de dados comerciais ou pessoais lícitos, continua permitido e não constitui crime.
"Ronda virtual" e infiltração policial
Para agilizar o resgate de vítimas, o projeto legaliza a ronda virtual realizada pelas polícias em ambientes digitais públicos (incluindo redes ponto a ponto, fóruns e redes sociais abertas).
Sem autorização judicial: os policiais poderão coletar arquivos públicos e requisitar dados de conexão (como IP e cadastro) aos provedores sem precisar de ordem judicial prévia em casos de flagrante ou risco iminente à vida do menor.
Comunicação posterior: a polícia deverá comunicar a ação ao juiz em até 48 horas para a validação da legalidade.
Crimes hediondos e efeitos imediatos da condenação
Uma das mudanças mais severas é a inclusão de novos crimes do ECA no rol de crimes hediondos.
A lista agora passa a contemplar:
Produção, venda, transmissão e posse de material de violência sexual infanto-juvenil;
Aliciamento de menores de 14 anos;
Submissão de menores à prostituição ou exploração sexual.
Consequências automáticas da condenação:
Perda do poder familiar, da tutela ou da curatela sobre filhos ou dependentes;
Perda de cargo público, função ou mandato eletivo (em condenações acima de 4 anos);
Proibição de exercer funções públicas até o cumprimento integral da pena.
O condenado deverá pagar ao Estado todos os custos médicos, psicológicos e psicossociais do tratamento da vítima, caso este seja realizado na rede de saúde pública.
Extorsão e estupro de vulnerável
O texto original propunha um crime específico para chantagem com fotos íntimas. A relatora retirou o trecho para evitar que réus usassem a nova tipificação (cuja pena máxima seria de 10 anos) para fugir do crime de estupro de vulnerável, que possui punição mais severa (8 a 15 anos).
Dados da violência digital
O ajuste legislativo acompanhou um crescimento de crimes digitais contra crianças:
A ONG SaferNet Brasil registrou mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil online apenas entre janeiro e julho de 2025 — um salto de 18,9% frente ao ano anterior.
De acordo com a Internet Watch Foundation (IWF), as denúncias de imagens de abuso infantil geradas ou alteradas por IA cresceram impressionantes 26.000% em 2025.
A Polícia Federal realizou 1.132 operações contra a pedofilia na internet em 2025 (média de 3 por dia), resultando no resgate de 123 vítimas, segundo informações da Câmara.
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Fonte: Gazeta Política


