Defesa da Lei da Dosimetria
A Câmara dos Deputados e o Senado defenderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em uma ação movida contra a suspensão da lei pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as Casas, o legislador possui ampla liberdade de conformação para definir a política criminal do país, e não cabe ao STF invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional.
Contexto da Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025 e vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro de 2026. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto presidencial no final de abril, e a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) sem a assinatura de Lula.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a federação PSOL-Rede, o PDT e a federação PT, PCdoB e PV pediram a suspensão imediata da dosimetria, alegando que a Constituição de 1988 não estabelece um “mandado de maximização punitiva” e que o Parlamento pode, legitimamente, recalibrar penas e regimes executórios em busca de proporcionalidade e pacificação social.
Posição do Congresso
A Câmara e o Senado sustentam que a lei não gera impunidade, uma vez que as condutas permanecem típicas e puníveis, alterando-se apenas critérios de execução e dosimetria. Além disso, reforçaram que a retroatividade da lei penal mais benéfica é um imperativo constitucional e não uma violação à coisa julgada ou à separação de Poderes.
A Advocacia da Câmara pontuou que as reformas no sistema punitivo não são “reações ao Judiciário ou disputa entre os Poderes”, mas sim respostas do direito legislado à realidade da sociedade. A Câmara afirmou que o projeto, originado como “PL da Anistia”, passou por amplo debate e amadurecimento ao longo de anos, não sendo “fruto de decisão precipitada”.
Fonte: Gazeta Política


