Decisão inédita
Uma juíza do trabalho utilizou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para bloquear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e os cartões de crédito de duas pessoas que ainda não pagaram o valor de uma condenação na 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP).
A sentença foi assinada no dia 5 de março e atendeu ao pedido da defesa da parte contrária, que apontou para o precedente do Supremo. A magistrada destaca que o valor, originalmente de R$ 35 mil, vem sofrendo tentativas de execução desde 2015.
Precedente do STF
A decisão do Supremo, na verdade, foi desfavorável ao PT. O partido pediu a inconstitucionalidade do trecho do novo Código Civil, de 2015, que autoriza, além das medidas promovidas nesse caso, a proibição de participação em concurso público e em licitações.
O argumento contra o dispositivo é de que não se poderia sacrificar direitos fundamentais – como a liberdade de locomoção – em prol de saldar uma dívida reconhecida judicialmente. A palavra final do Supremo veio em 2023, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Justificativa do STF
Para Fux, a demora da Justiça em conseguir resolver uma execução é lesiva a toda a sociedade, uma vez que o Judiciário é pago coletivamente pelos contribuintes. Com isso, Fux levou em conta o princípio da razoável duração do processo para entender que é possível, sim, decretar medidas atípicas, uma vez que a magistratura seria uma “atividade eminentemente criativa”.
A efetividade no cumprimento das ordens judiciais, destarte, não serve apenas para beneficiar o credor que logra obter seu pagamento ao fim do processo, mas incentiva, adicionalmente, uma postura cooperativa dos litigantes durante todas as fases processuais, contribuindo, inclusive, para a redução da quantidade e duração dos litígios.
Fonte: Gazeta Economia


