Condenação por danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a indenizar o PT em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi tomada em resposta a declarações feitas por Valdemar em setembro de 2025, quando ele associou a legenda aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Valdemar afirmou que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”. No entanto, o PT argumentou que as afirmações eram “sabidamente inverídicas” e que o vídeo da entrevista de Valdemar alcançou grande repercussão, “maculando a reputação do partido perante a sociedade”.
Defesa de Valdemar
Em sua defesa, Valdemar alegou que as declarações eram apenas manifestações de opinião dentro de um contexto de debate político, protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, considerou que “a conduta do réu caracteriza abuso do direito de liberdade de expressão”.
O juiz considerou que a gravidade da acusação feita por uma figura relevante da política brasileira atinge diretamente a credibilidade e a reputação do partido perante a sociedade. Além disso, a decisão ressaltou que não há qualquer elemento nos autos que indique a participação do PT na organização do 8 de janeiro, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou os envolvidos nos atos.
Decisão da Justiça
Além da indenização de R$ 20 mil, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, Valdemar foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão é passível de recurso. A condenação é um marco importante na discussão sobre a liberdade de expressão e os limites da crítica política no Brasil.
Fonte: Gazeta Política


