Decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação da Lei 15.402/2026 — conhecida como PL da dosimetria — em ações de execução penal relacionadas aos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada nos casos de Débora Rodrigues (a Débora do batom) e outros condenados.
A defesa dos condenados havia apresentado uma série de pedidos para que as novas regras previstas na lei fossem aplicadas imediatamente. A Lei 15.402/2026 foi promulgada após o Congresso derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos do projeto aprovado pelos parlamentares.
Motivo da decisão
Na decisão, Moraes afirmou que a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da nova legislação cria um “fato processual novo e relevante” capaz de influenciar diretamente a análise dos pedidos apresentados pela defesa.
Segundo o ministro, diante da controvérsia constitucional aberta no STF, a aplicação imediata da lei poderia gerar insegurança jurídica. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da nova legislação no caso concreto até que o plenário da Corte julgue definitivamente as ações.
Reações
O advogado das rés do 8 de janeiro, Hélio Júnior, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes e afirmou que a suspensão da aplicação da nova lei representa um precedente preocupante do ponto de vista jurídico e institucional.
A defesa argumenta que a nova legislação buscou diferenciar líderes e financiadores daqueles que participaram “em contexto de multidão”, reconhecendo a necessidade de individualização das condutas e proporcionalidade das penas.
Condenações
Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos foram condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Elas também foram condenadas, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Os pedidos de aplicação da lei da dosimetria manifestados pela defesa das rés foram negados por Moraes.
Fonte: Gazeta Política


