EconomiaMoraes acompanha Nunes Marques e vota contra revisão da vida toda

Moraes acompanha Nunes Marques e vota contra revisão da vida toda

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Por Vinicius Macia

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08/05/2026 às 10:12

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra o direito à chamada revisão da vida toda no âmbito de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro havia pedido vista, o que suspenderia o processo por até 90 dias, mas voltou atrás e devolveu o caso nesta quinta-feira (7), já com seu voto.

O relator da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) é o ministro Nunes Marques. Durante seu voto, ele demonstrou irritação com a insistência na tese, alegando que "o direito à chamada revisão da vida toda já foi repetidamente rechaçado por esta Suprema Corte".

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Toffoli vota para permitir revisão da vida toda solicitada entre 2019 e 2024

Agora, são quatro votos contra a opção: Nunes Marques, Cármen Lúcia, Zanin e Moraes. O ministro Dias Toffoli surpreendeu ao votar para dar o direito ao cálculo alternativo a quem entrou na justiça entre 2019 e 2024, período entre a mudança de posição da Corte. Em seu voto, ele relatou que é recebe e-mails de segurados apelando por uma mudança de entendimento. "Essas pessoas, que organizaram suas vidas financeiras com base nessa expectativa, relatam dificuldade ou incapacidade de se reorganizar financeiramente após a alteração da jurisprudência", completa.

A controvérsia sobre como calcular as aposentadorias tem relação direta com a instituição do Plano Real. Em 1999, foi criada uma regra de transição, prevendo que o cálculo consideraria apenas os 80% maiores salários pagos após julho de 1994.

Acontece, porém, que alguns trabalhadores possuíam um salário maior antes do real. Com isso, eles buscavam que tais valores fossem considerados, ou seja, que os 80% maiores salários de todo o histórico (vida toda) entrassem na conta. A celeuma, assim, passou a girar em torno do direito de escolher entre as metodologias. Em 2024, a Corte reviu seu próprio entendimento e passou a considerar que a regra de 1999 é obrigatória.

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Fonte: Gazeta Economia

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