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Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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Por Renan Ramalho
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06/05/2026 às 22:25
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Em uma ofensiva coordenada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes alertaram, nesta quarta-feira (6), o Judiciário de todo o país que os responsáveis por novos penduricalhos poderão ser punidos.
As decisões ocorrem "em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia" sobre a continuidade de pagamentos irregulares. Os ministros destacaram que está “absolutamente vedada” a criação, implantação ou pagamento de parcelas sob qualquer rubrica, inclusive aquelas instituídas após a decisão do STF.
A proibição atinge diretamente os ordenadores de despesa, ou seja, presidentes de Tribunais; o procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; o advogado-geral da União e defensores públicos.
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O descumprimento dessas ordens poderá acarretar responsabilidade penal, civil e administrativa para os gestores das instituições. As decisões foram tomadas no âmbito de diferentes processos que afetam diversos estados, como Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.
Mais cedo, o portal UOL revelou que o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) ampliou o auxílio-saúde para membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a nova regra, os advogados públicos podem pedir reembolso de mensalidades de academia, fertilização in vitro e despesas de saúde de "parentes por afinidade", como cunhados e sogros.
A mudança ocorreu um mês após a decisão da Corte sobre penduricalhos, que autorizou o pagamento de honorários de sucumbência, do auxílio-saúde e outros benefícios.
Ministros determinam divulgação de salários do Judiciário
O STF determinou ainda que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias de todas as esferas da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) são obrigados a publicar mensalmente em seus sites o valor exato pago a seus membros.
As publicações devem detalhar cada rubrica paga, e os gestores responderão pessoalmente por qualquer "discrepância entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".
Regras para penduricalhos
Em março, o Supremo Tribunal Federal determinou que os penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil. O limite dos valores extras foi divido em dois blocos de 35%.
Parcela de valorização por tempo de antiguidade (35%): "Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício."
Verbas indenizatórias (35%): "Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição".
Na prática, 35% do atual teto do funcionalismo (R$ 46.336,19) equivale a uma parcela extra referente a verbas indenizatórias de até R$ 16.228,16. Somados, os pagamentos adicionais podem chegar a até R$ 32.456,32. Com isso, membros da magistratura e do MP poderão receber até R$ 78.792,52.
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Fonte: Gazeta Política


