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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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28/04/2026 às 16:10
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Atualizado em28/04/2026 às 17:11
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu, nesta terça-feira (28), o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por suposta injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por unanimidade, o colegiado aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 2024, o parlamentar compartilhou no X uma montagem em que Lula aparece roupa militar, um fuzil nas mãos, usando uma bandana do grupo terrorista Hamas e com uma suástica nazista tatuada no rosto e exposta em uma braçadeira.
A legenda da publicação dizia: “Atenção: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”. Na ocasião, Lula era alvo de críticas da oposição após comparar a ação militar de Israel na Faixa de Gaza ao Holocausto.
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Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, afirmou que Gayer, “de forma livre e consciente, ofendeu a dignidade e o decoro” do presidente. Ela destacou que a imunidade parlamentar “não possui caráter absoluto”.
"Trata-se de um ataque destina a destruir reputações por meio de montagem que vincula a vítima ao extermínio ético e ao terrorismo", disse a subprocuradora.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia. Ele considerou que a conduta do deputado não configura crítica política protegida pela imunidade constitucional, pois houve a utilização de redes sociais.
"É possível afirmar que temos uma ultrapassagem do perímetro de tolerância admitido pela jurisprudência, mesmo em se tratando de um deputado federal", disse Dino.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que os fatos imputados pela PGR a Gayer não têm relação com sua função parlamentar.
“A crítica, a análise, até ácida de políticas do governo, isso, sim, faz parte da função parlamentar. Agora, ofender, agredir, comparar governantes com extremistas em nada acrescenta à discussão política e não está acobertado pela imunidade parlamentar”, disse.
Cármen Lúcia afirmou que a "imunidade não é impunidade" e não pode ser usada como uma "vacina para todas as mazelas que podem acometer qualquer pessoa no exercício de suas funções".
Gayer recusou um acordo de não persecução penal, que poderia ter evitado o julgamento. A decisão da Primeira Turma será comunicada à Câmara dos Deputados.
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Fonte: Gazeta Política


