Decisão da Justiça
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 12.155/2026, que alterava a data do feriado de aniversário de Maringá neste ano. A decisão é do desembargador relator Sergio Luiz Kreuz e atende a um questionamento sobre a legalidade da mudança, que previa a transferência da comemoração do dia 10 (domingo) para o dia 11 de maio (segunda-feira).
Motivos da suspensão
A mudança, que permitia a comemoração do aniversário em um dia útil, foi aprovada no dia 14 de abril pela Câmara de Vereadores de Maringá. No entanto, a transferência do feriado não agradou a todos os setores. A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) emitiu um comunicado afirmando que a mudança no calendário oficial tem potencial de geração de impactos para micro e pequenas empresas, além de argumentar sobre elevação de custos operacionais e redução da produtividade.
Impacto econômico
Uma estimativa do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) apontou cálculo de que a alteração pode gerar perdas de aproximadamente R$ 63 milhões, principalmente pela paralisação de atividades em um dia útil. O desembargador justificou a suspensão dos efeitos da lei de acordo com critérios como inconstitucionalidade formal, violação à Lei Federal nº 9.093/1995 e urgência e dano econômico.
Reação da Câmara de Maringá
A Câmara de Vereadores de Maringá disse que respeita a decisão do TJ-PR, mas pontuou que não criou um novo feriado. A nota reforça que a decisão da Justiça tem caráter “cautelar e provisório” e que o documento será analisado pelo setor jurídico da Câmara.
Criticas do setor empresarial
A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) destacou que o modelo atual de definição do feriado existe desde 2008, após discussão com representantes do setor produtivo. Para a entidade, o debate mais recente não considerou as demandas do comércio e da indústria. O setor empresarial avalia que mudanças feitas sem planejamento afetam diretamente a rotina financeira e produtiva das empresas.
Fonte: Gazeta Brasil


