Julgamento no STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com o voto de Dino, o placar no plenário virtual da Primeira Turma do STF chega a 3 a 0 pela condenação.
Contexto do caso
O caso tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro no X, então chamado Twitter, em outubro de 2021, durante a tramitação do projeto de lei de autoria de Tabata Amaral sobre distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Eduardo compartilhou uma montagem sugerindo que Tabata Amaral havia elaborado o projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como financiador de sua campanha eleitoral e suposto sócio da P&G, fabricante de absorventes.
Decisão do relator
De acordo com o voto do relator Alexandre de Moraes, nenhuma das três afirmações tinha base factual: Lemann não teria financiado a campanha de Tabata, não teria participação na P&G e a deputada não teria agido em favor de qualquer lobby. Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias, com cada dia equivalente a dois salários mínimos — o que totaliza cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais.
Reações e defesa
Eduardo Bolsonaro questionou a imparcialidade de Moraes no caso, apontando que o ministro esteve presente no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB). A defesa de Eduardo havia alegado também imunidade parlamentar ao longo do processo, argumento rejeitado por Moraes.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela condenação, concluindo que ficou demonstrado o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, com as agravantes de ter sido cometido contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgado em redes sociais — o que, pela lei, triplica a pena.
Fonte: Gazeta Política


