Entendendo as Regras do IRPF 2026 para Aluguel
Contribuintes que recebem ou pagam aluguel devem estar atentos às regras do IRPF 2026, considerando as mudanças trazidas pela reforma tributária. Embora a reforma tenha sido aprovada, as normas para os rendimentos de 2025 seguem o modelo antigo, com as novas taxas e tributos entrando em vigor apenas para ganhos a partir deste ano.
Declaração de Aluguel Recebido
Quem recebe aluguel precisa declarar os valores agora em 2026. Todos que receberam rendimentos de aluguel ao longo de 2025 devem informar esses valores na declaração de 2026. O processo continua sendo o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, no caso de inquilino pessoa física, ou a retenção na fonte se o inquilino for uma empresa. Na declaração anual, basta importar esses dados ou preenchê-los nas fichas de rendimentos tributáveis.
Gastos Descontáveis
O proprietário pode descontar despesas como IPTU, condomínio e taxas cobradas pela imobiliária, desde que ele mesmo tenha pago esses custos. O objetivo é declarar apenas o aluguel líquido. Informar o valor bruto somado aos encargos é um erro comum que acaba aumentando o imposto a pagar sem necessidade.
Mudanças com a Reforma Tributária
A reforma traz novos impostos, como o IBS e a CBS. Em 2026, haverá uma fase de testes com alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%), mas o impacto real virá depois. As novas regras devem atingir quem tem renda de aluguel acima de R$ 240 mil por ano vindos de mais de três imóveis, ou renda total acima de R$ 288 mil, independentemente da quantidade de casas ou apartamentos.
Declaração de Pagamento de Aluguel
Quem paga aluguel deve registrar os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ sob o código 70. É importante destacar que essa despesa não diminui o imposto que o inquilino tem a pagar (não é dedutível). A Receita Federal exige essa informação apenas para cruzar os dados com o que o proprietário informou e evitar sonegação.
Erros Comuns que Levam à Malha Fina
Os erros mais frequentes são deixar de recolher o Carnê-Leão mensalmente e omitir rendimentos. A Receita Federal recebe dados de imobiliárias e corretores através da DIMOB. Se as informações do dono do imóvel forem diferentes das enviadas pela imobiliária ou pelo inquilino, o sistema gera um alerta de malha fina automático.
Fonte: Gazeta Economia


