PolíticaTSEPor 5 votos a 2, TSE declara Cláudio Castro inelegível até 2030

Por 5 votos a 2, TSE declara Cláudio Castro inelegível até 2030

Condenado por abuso de poder político e econômico, ex-governador do Rio de Janeiro está impedido de se candidatar ao Senado

BRASÍLIA – Em julgamento iniciado há quatro meses, em novembro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível até 2030 nesta terça-feira (24/3). O pleno condenou Castro por abuso de poder político e econômico em sua pré-campanha à reeleição em 2025 com cinco votos a dois.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, a ministra Estela Aranha, o ministro Floriano Marques e o ministro Antonio Carlos Ferreira seguiram o voto da relatora Isabel Gallotti pela inelegibilidade de Castro. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos favoráveis à manutenção da elegibilidade do ex-governador.

A renúncia de Castro às vésperas do julgamento, nessa segunda (23/3), o livrou da cassação, mas não da inelegibilidade. O resultado da sessão derruba a pré-candidatura do ex-governador ao Senado. Ele seria um dos candidatos da chapa encabeçada pelo deputado estadual e ex-secretário de Cidades, Douglas Ruas (PL), ao governo do Rio de Janeiro.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa Castro de realizar ao menos 27 mil contratações temporárias para a Fundação Centro de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores do Rio de Janeiro (Ceperj) e para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em troca de apoio à sua reeleição durante a pré-campanha de 2022.

Os servidores temporários teriam recebido os salários através de recibos de pagamento autônomo (RPAs). Os recursos eram sacados em espécie, na boca de caixas eletrônicos. Entre janeiro e agosto de 2022, o governo do Rio de Janeiro teria emitido cerca de 92 mil ordens de pagamento, cujo valor teria alcançado R$ 250 milhões.

Floriano comparou a contratação de temporários à distribuição de cestas básicas. “Da mesma forma que esta Corte Superior julga como abusivo o aumento artificial e exponencial do fornecimento de cestas básicas no ano eleitoral e não só no período de campanha, igualmente não pode se entender normal que se arregimente trabalhadores temporários para simplesmente fazerem número”, apontou.

Entretanto, Nunes Marques defendeu que as condutas atribuídas a Castro são insuficientes para caracterizar os ilícitos de abuso de poder político e econômico. “O ilícito se caracteriza pela utilização desmedida de aporte patrimonial, que, por sua vultuosidade e gravidade, é capaz de viciar a vontade do eleitor, desequilibrando a lisura do pleito e seu desfecho”, ponderou.

O ministro foi o primeiro a votar após a retomada do julgamento porque foi o responsável por pedir vista há cerca de 15 dias. O movimento de Nunes Marques deu fôlego a Castro para buscar uma saída para a cassação e o pré-candidato ao Senado optou por renunciar ao cargo nessa segunda, em cerimônia no Palácio Guanabara.

Após o fim do julgamento, Castro, que se disse inconformado, prometeu recorrer contra a inelegibilidade. O ex-governador ainda defendeu que as acusações do MPE se referem “a questões anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram qualquer influência na expressiva votação que recebi. Isso foi reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)”.

O julgamento também cassou e declarou inelegível o presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). À época das contratações temporárias da Ceperj e da Uerj, Bacellar, filho do ex-vereador de Campos dos Goytacazes (RJ) Marcos Bacellar, era secretário de Governo de Castro.

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