A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 3.000 para R$ 10 mil a indenização por danos morais que um centro universitário terá de pagar a uma aluna que teve o curso de tecnólogo em Radiologia extinto antes da conclusão, em Bom Despacho, na região Central de Minas. A decisão modificou a sentença que já havia reconhecido a falha da instituição, mas determinou o valor menor de compensação.
De acordo com o processo, a estudante cursava o último semestre quando precisou trancar a matrícula para cuidar do filho recém-nascido, internado em UTI neonatal. Ao tentar retornar, foi informada de que o curso havia sido encerrado, sem aviso prévio ou oferta de alternativas para que terminasse a graduação, o que, segundo ela, frustrou o ingresso no mercado de trabalho. A aluna pediu danos morais e a devolução das mensalidades já pagas.
O centro universitário alegou que a descontinuidade do curso seguiu critérios legais, que os alunos foram comunicados com antecedência e que foram apresentadas opções à estudante. Em primeira instância, a Justiça rejeitou a tese da instituição, reconheceu os danos morais e fixou a indenização em R$ 3.000, negando a devolução das mensalidades. A aluna recorreu pedindo aumento do valor e o ressarcimento do que havia investido.
Ao julgar o recurso, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, afirmou que instituições privadas têm autonomia para extinguir cursos, mas ressaltou que essa prerrogativa não é absoluta. Ele citou norma do Conselho Nacional de Educação que obriga as instituições a assegurar a conclusão dos estudos aos alunos já matriculados e entendeu que o encerramento foi informal e inesperado, prejudicando o projeto profissional da estudante, o que justificou elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.
O colegiado manteve, porém, o indeferimento do pedido de devolução das mensalidades, ao considerar que as aulas foram efetivamente prestadas e que a aluna conseguiu aproveitar as disciplinas cursadas em outra instituição. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto do relator.


