BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou o leilão de dez carros e motos de luxo apreendidos na investigação sobre fraudes no INSS, avaliados em R$ 6,6 milhões.
A maioria da frota é ligada ao lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e a empresas ligadas a ele e ao empresário Maurício Camisotti, também investigado.
Uma Lamborghini, modelos esportivos da Porsche e motos de alta cilindrada estão entre os bens que irão a leilão após a decisão. A medida atinge veículos apreendidos na operação Sem Desconto, que apura descontos irregulares em aposentadorias e pensões do INSS.
Entre os itens autorizados para venda estão uma Lamborghini Urus S (avaliada em R$ 2,4 milhões), um Porsche 911 Carrera GTS (R$ 1,1 milhão), um Porsche Panamera híbrido (R$ 682 mil), um BMW M3 Competition (R$ 581 mil) e um Porsche Taycan elétrico (R$ 763 mil). A lista inclui ainda modelos como Audi TT RS5 e Audi A3, além de motos de marcas como BMW, Suzuki e Triumph.
Além do leilão, o ministro autorizou que parte dos veículos – seis ao todo – seja destinada ao uso institucional da Polícia Federal (PF), medida prevista em lei para bens apreendidos em investigações criminais.
O pedido para venda antecipada foi feito pela própria PF, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de evitar a desvalorização ao longo do tempo, já que bens de alto valor tendem a sofrer depreciação e custos elevados de manutenção.
Valores poderão ser usados para ressarcir prejuízos
Na decisão, Mendonça destacou que a alienação antecipada é uma medida cautelar que pode ser adotada ainda durante o andamento do processo. Segundo ele, a venda preserva tanto o interesse público quanto o direito dos investigados.
Caso haja condenação, os valores podem ser usados para ressarcir prejuízos; em caso de absolvição, o montante pode ser devolvido.
A defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes pede a reavaliação dos valores atribuídos a alguns veículos e questiona a destinação de parte deles à Polícia Federal, alegando incompatibilidade com o uso operacional.


