BRASÍLIA – Após a Primeira Turma rejeitar um recurso do ex-senador Telmário Mota (Solidariedade-RR), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu baixa na queixa-crime contra o senador e pré-candidato ao governo de Minas Gerais Cleitinho (Republicanos-MG) nessa terça-feira (10/3). A representação estava em tramitação desde outubro de 2025.
Condenado por estuprar a filha, Telmário acusava o Cleitinho de injúria, calúnia e difamação. Dias após o ex-senador ir para a prisão domiciliar, há cerca de um ano, Cleitinho se disse privilegiado por “não poder conviver com um monstro desses”, que, ressaltou, “além de querer estuprar a filha dele, mandou matar a própria esposa”.
A Secretaria Judiciária extinguiu a queixa-crime 15 dias após a Primeira Turma rejeitar por unanimidade um recurso de Telmário. O ex-senador tentava reverter a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin em arquivar a representação em razão da ausência de elementos suficientes para caracterizar as declarações como crimes contra a honra.
Zanin alegou que as declarações de Cleitinho estão acobertadas pela imunidade parlamentar, assegurada pela Constituição da República às opiniões de senadores e deputados federais. “As declarações do querelado (Cleitinho) não preenchem os requisitos para a configuração de crime contra a honra e inclinam-se, de forma considerável, à incidência da imunidade”, disse.
Para Telmário, Zanin teria estendido o conceito de imunidade. “É justamente nesse ponto que se evidencia o equívoco central da decisão agravada. A imunidade parlamentar não protege a imputação de fatos criminosos inexistentes, tampouco autoriza o uso da tribuna como instrumento de linchamento moral ou destruição reputacional”, questionou.
O voto de Zanin acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O vice-procurador-geral indicou que as acusações consideradas por Telmário como ofensivas são “verídicas” e de “conhecimento público” e que sua ausência de culpa não prova a intenção de Cleitinho em lhe ofender.


