BRASÍLIA – O sorteio do ministro Dias Toffoli como relator do pedido de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master na Câmara dos Deputados devolveu os holofotes para a distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal (STF). A escolha de Toffoli, ex-sócio do cunhado de Daniel Vorcaro, levantou questionamentos sobre o porquê o ministro foi incluído no sorteio.
Feita de forma automática, em sistema informatizado, a distribuição pode ser de duas formas: por prevenção ou por sorteio. A prevenção direciona um processo para determinado ministro que já tenha relatado o mesmo tema. O próprio Toffoli foi recentemente designado relator de uma ação para anular provas do acordo de leniência da Odebrecht contra a ex-primeira-dama do Peru.
O sorteio, por outro lado, inclui quase todos os ministros. A exceção é o presidente do STF, em razão de suas funções administrativas. Quando assume a Presidência, um ministro mantém sob sua relatoria apenas processos em que tenha feito o relatório ou, então, que esteja apenas aguardando a sua manifestação.
Presidente à parte, os demais ministros são incluídos no sorteio. Em seguida, o sistema informatizado distribui o processo para algum dos gabinetes. O único peso para a distribuição é o número de processos já acumulados por um ministro, ou seja, uma nova ação tende a ser sorteada para um gabinete que tenha um número menor de casos, para manter o equilíbrio entre os colegas.
O peso é uma espécie de compensação. O substituto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, por exemplo, deve ser sorteado para um maior número de processos até alcançar um volume semelhante ao dos colegas, além daqueles já herdados do seu antecessor. Desde a saída de Barroso, os processos são distribuídos entre nove, não mais entre dez ministros.
Sorteados, os ministros podem ser alvos de arguições de suspeição e de impedimento tanto da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto das partes envolvidas no processo. Cabe então ao presidente analisar o pedido, decidir se o aceita ou rejeita e instruí-lo, ouvindo o ministro questionado e as testemunhas indicadas.
Mas os próprios ministros podem se declarar suspeitos ou impedidos, antes ou depois da distribuição. O Código de Processo Civil prevê como hipóteses de suspeição amizade íntima ou inimizade, ter créditos ou débitos, inclusive com seu cônjuges ou parentes até o terceiro grau e quando houver interesse em favor de qualquer uma das partes.
A mesma lei assegura ao ministro se declarar suspeito ou impedido sem esclarecer especificamente o porquê. No caso, ele pode alegar motivo de foro íntimo para se afastar do processo. O motivo foi utilizado por Toffoli para declinar da relatoria do pedido da CPI do Banco Master e, ainda, do julgamento das prisões de Vorcaro e de Fabiano Zettel, seu ex-sócio.
Histórico de Toffoli em ações do caso Master
Toffoli foi sorteado nesta quarta-feira (11/3) relator do pedido para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a suposta fraude de R$ 12,2 bilhões do Banco Master na Câmara dos Deputados. Ele, porém, se declarou suspeito. Com isso, a redistribuição foi foi feita ao ministro Cristiano Zanin.
Toffoli atribuiu a decisão a uma opção de foro íntimo. Ele chegou a relatar o caso Master no STF, mas, após pressão, deixou a função em fevereiro por decisão acordada em reunião com os integrantes da Corte.
Apesar de ter admitido uma sociedade com um fundo controlado por Fabiano Zettel, cunhado do ex-presidente do Banco Master Daniel Vorcaro, no Tayayá Resort, Toffoli não foi declarado suspeito. Foi o ministro quem abriu mão da relatoria da investigação.
Toffoli chegou a ser alvo de uma arguição de suspeição instaurada a partir de um relatório entregue pela Polícia Federal (PF) nas mãos do presidente da Corte, Edson Fachin, que já houve baixa na ação. Na nota conjunta depois da reunião, os ministros também ressaltaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”.
Já o julgamento das prisões de Vorcaro e Zettel, que Toffoli também se declarou suspeito, deve acontecer entre 13 e 20 de março de forma virtual na Segunda Turma do STF. Ainda integram o colegiado os ministros Gilmar Mendes, que é o presidente, André Mendonça, autor das prisões, Luiz Fux e Nunes Marques.


