BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24/2), em votação simbólica, a tramitação do projeto conhecido como PL Antifacção, que endurece penas para integrantes de organizações criminosas e milícias e amplia mecanismos de combate ao financiamento desses grupos. A matéria, já aprovada anteriormente pelos deputados, voltou ao plenário após alterações feitas pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
Relator da iniciativa, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP) optou por retomar, em grande parte, a versão aprovada pela Câmara no ano passado, incorporando apenas parte das mudanças promovidas pelos senadores. A permanência de Derrite na relatoria foi decisão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), mesmo diante de críticas da base governista.
Encaminhada pelo Executivo, a proposta cria o crime de “domínio social estruturado” para punir facções e milícias que utilizem violência ou ameaça para controlar territórios, intimidar a população ou afetar serviços públicos. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão. Quem colaborar com esse tipo de atuação poderá ser condenado a 12 a 20 anos de reclusão.
A nova lei também impõe regras mais rígidas aos condenados por esses crimes. Ficam vedados benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Presos apontados como líderes ou integrantes do núcleo de comando das organizações deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, desde que haja indícios concretos da posição de chefia.
Entre os pontos mais debatidos esteve a criação de um imposto sobre as apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, para financiar ações de enfrentamento ao crime organizado. A medida havia sido incluída no Senado pelo relator Alexandre Vieira (MDB-SE), mas um destaque aprovado na Câmara retirou a taxação do texto final. O tema deverá ser discutido em projeto separado.
O parecer também reincluiu dispositivo aprovado anteriormente pelos deputados que determina a divisão dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos entre a Polícia Federal e os estados. No Senado, a regra havia sido flexibilizada, o que poderia permitir à União concentrar esses valores, como ocorre atualmente. A mudança, porém, foi rejeitada pelos deputados.
No plenário, governistas e oposicionistas defenderam o endurecimento das regras contra facções, mas divergiram sobre a redação final. Aliados do governo afirmaram que as alterações feitas no Senado aperfeiçoaram a matéria após diálogo entre lideranças. Já a oposição sustentou que a versão original da Câmara era mais rigorosa e criticou as mudanças promovidas pelos senadores.
A proposta ainda prevê que dependentes de condenados por esses crimes não terão direito ao auxílio-reclusão se o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dessas infrações. Quem apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na execução das condutas poderá ter a pena reduzida de um terço à metade.
Apesar das divergências e do tumulto durante a tramitação, a maioria dos partidos concordou com a necessidade de reforçar instrumentos para enfrentar facções e milícias, em meio ao avanço do crime organizado em diferentes estados. Com a conclusão da análise, o texto será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancioná-lo ou vetar trechos da nova lei.


