BRASÍLIA – A reboque das decisões do ministro Flávio Dino, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nessa segunda-feira (23/2), todos os “penduricalhos” do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos previstos em leis estaduais. Os órgãos têm 60 dias para paralisar os pagamentos.
O decano do STF manteve apenas os “penduricalhos” previstos em leis nacionais. “De forma clara: quaisquer parcelas indenizatórias (indenizações, gratificações, adicionais e outros congêneres) somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional”, apontou.
Gilmar também suspendeu os “penduricalhos” criados por atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “A atuação do CNJ e do CNPJ no tema restringe-se às hipóteses em que se mostrar necessária a edição de atos vocacionados à aplicação prática do quanto estabelecido em Lei”, observou.
O CNJ e o CNMP, por sua vez, têm um prazo inferior para paralisar os pagamentos de “penduricalhos” editados por seus próprios administrativos. Ambos ainda têm que discriminar, “de forma unânime, os fatos legítima dores de percepção, a base de cálculo, o percentual, dentre outros, sendo, ainda, imperativo a fixação de um valor máximo homogêneo a ser pago”.


