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Com parcial de 5 a 0, STF suspende julgamento de regras de conduta para juízes nas redes sociais

O plenário está a um voto de formar maioria para manter as restrições impostas por uma resolução do CNJ publicada ainda em 2019

BRASÍLIA – Com parcial de cinco votos contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento da inconstitucionalidade das regras de conduta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para juízes nas redes sociais. O pleno está a um voto de ter maioria para manter as diretrizes, publicadas ainda em dezembro de 2019.

A resolução veda manifestações públicas de apoio ou críticas a candidatos, lideranças e partidos políticos, o patrocínio de postagens para autopromoção ou intuito comercial, vantagens para opinar, divulgar ou promover serviços de produtos comerciais e a associação da imagem pessoal ou profissional à de marcas de empresas ou de produtos comerciais.

A constitucionalidade da resolução é questionada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para as entidades de classe, a resolução do CNJ criaria novas hipóteses para sanções disciplinares aos juízes além daquelas já previstas e violaria o direito à liberdade de expressão e de pensamento e o direito à privacidade.

O advogado da AMB, Alberto Ribeiro, citou que uma das novas hipóteses é a proibição de manifestações públicas de apoio ou críticas a candidatos, lideranças e partidos políticos. “A norma é confessadamente ampliativa ao conceito de ‘dedicar-se a atividade político-partidária’ ao abandonar o texto constitucional e passar a estabelecer vedação à mera emissão de opinião ou mera manifestação”, questionou.

O advogado da Ajufe, Luciano Godoy, endossou o colega e acrescentou que o temor é que os processos administrativos contra juízes virem um instrumento de retaliação política. “Do jeito que está (a resolução), ao nosso ver, o juiz pelo menos em dúvida ficará se não vai se furtar a entrar neste tipo de debate e conversa do cotidiano”, alegou.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, ironizou as queixas e afirmou que, para quem não leu a resolução do CNJ, soa como se os juízes tivessem problemas para levar os filhos à escola ou que vivessem em uma bolha. “Com todo o respeito, a resolução não passa nem perto disso”, ressaltou.

Moraes ainda argumentou que o que vale na vida real tem que valer também nas redes sociais. “Fui promotor em Aguaí (SP). Trinta mil habitantes. O juiz poderia passear na praça com a camisa de um candidato? Não e não existia rede social. Vale o que venho dizendo já há muito tempo em outras matérias: o que não pode no mundo real não pode no mundo virtual”, apontou.

O ministro citou o exemplo após Toffoli explicar que a resolução do CNJ foi elaborada após juízes se manifestarem publicamente durante as eleições de 2018. “Inclusive, com camisetas com o nome do candidato. Tanto do candidato A quanto do candidato Z”, apontou, enfatizando que eram juízes de carreira.

O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento após os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin seguirem o voto de Moraes – a ministra aposentada Rosa Weber já havia acompanhado. Ainda restam os votos de Fachin, de Toffoli e dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, mas não há data para a retomada.

Fachin incluiu o julgamento na pauta desta quarta-feira, primeira sessão do ano, após ele ficar em banho-maria desde novembro de 2022. À época, Nunes Marques pediu destaque e interrompeu o julgamento, que ocorria no plenário virtual. Apesar de o ministro ter devolvido o destaque, o presidente pautou a ação ainda no dia 12 de janeiro.

O tema foi ao plenário do STF em meio aos apelos pela elaboração de um código de conduta para os ministros após a revelação de indícios de um vínculo entre Toffoli e o ex-presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro. Fachin anunciou na última segunda (2/2) que o código será uma prioridade e entregou a relatoria nas mãos de Cármen Lúcia.

Moraes aproveitou o caso para chamar os apelos por um código de conduta como uma “hipocrisia” e defender que os juízes já estão sob restrições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Constituição da República. “Nós temos que lembrar sempre e afastar a hipocrisia que reina hoje nesse país polarizado”, afirmou.

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