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Zema sanciona lei que proíbe comércio de exigir dados pessoais para efetuar venda em Minas

Texto foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais nesta quinta-feira (8/1)

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionar vendas ao fornecimento de dados pessoais do consumidor. O texto foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais nesta quinta-feira (8/1).

A nova legislação partiu de projeto de lei proposto pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos). Em dezembro do ano passado, a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com modificações propostas pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Enquanto o texto inicial facultava o fornecimento de dados, a redação final vedou o estabelecimento comercial de condicionar venda de produto ou prestação de serviço à apresentação de informações pessoais pelo consumidor, salvo nos casos de obrigatoriedade prevista em lei.

Conforme a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a proposta está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O autor do texto, deputado Charles Santos, relatou ter recebido queixas de consumidores que, mesmo pagando à vista, tiveram a venda de produto condicionada à realização de cadastro.

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