BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino rebateu, nesse domingo (4/1), as críticas à proporção de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de 2025. Das 116.170 decisões proferidas até o início do recesso forense, no último dia 20 de dezembro, 80,5% foram individuais, e 19,5%, colegiadas.
Dino argumentou que as decisões monocráticas amparam um “sólido sistema de precedentes”, que, segundo ele, é o responsável por segurança jurídica. “Afinal, se o tribunal precisar julgar de forma colegiada – milhares de vezes – a mesma questão jurídica, qual o sentido de haver força vinculante no precedente?”, questionou, no Instagram.
O ministro ainda argumentou que o número de decisões monocráticas do STF é “absolutamente normal”, já que são uma prerrogativa assegurada pelo Código de Processo Civil. “Com essas definições legais, é absolutamente normal que exista um grande número de decisões monocráticas no STF, pois isso significa que a Lei está sendo cumprida”, ressaltou.
Segundo Dino, os questionamentos a um suposto excesso de decisões monocráticas dos ministros do STF são “superficiais”. “Parece-me que debater com esses parâmetros (da Lei) é mais produtivo do que pretender, em desacordo com a lei e com o bom senso, que fossem colegiadas as 118 mil decisões proferidas pelo STF no ano de 2025”, concluiu.
A proporção de 80,5% de decisões monocráticas em 2025 foi revelada pelo presidente do STF, Edson Fachin, na sessão de encerramento do ano, em 19 de dezembro. Na ocasião, o ministro ponderou que o número de decisões colegiadas, por sua vez, aumentou 5,5% em relação a 2024, o que, conforme ele, “revela o esforço institucional de fortalecimento da colegialidade”.
As decisões monocráticas são pivô de um antigo embate entre o Congresso Nacional e o STF. Como os ministros são provocados a controlar a constitucionalidade de leis aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em liminares, deputados federais e senadores se queixam de usurpação das competências do Legislativo.
O último desgaste foi há um mês, quando o ministro Gilmar Mendes, em liminar, restringiu a iniciativa de propor impeachment de integrantes do Supremo ao procurador-geral da República. Gilmar recuou depois de chegar a um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para atualizar a Lei dos Crimes de Responsabilidade, editada em 1950.
Ainda antes do acordo, Alcolumbre chegou a ameaçar limitar as decisões monocráticas de ministros do STF. “Tramita no Congresso Nacional a proposta de Emenda à Constituição 8 (2021), já votada e aprovada no Senado, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados”, afirmou, em pronunciamento horas depois da decisão de Gilmar.
A PEC 8/2021 era um dos itens da pauta-bomba que chegou a caminhar na Câmara dos Deputados em agosto de 2024. À época, o então presidente Arthur Lira (PP-AL) ensaiava uma reação após o próprio Dino manter suspensa a execução das emendas parlamentares do “Orçamento secreto” logo depois de o Congresso descumprir a declaração de inconstitucionalidade do STF.


