A Justiça de Belo Horizonte negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do garçom de 27 anos investigado pela morte de Alice Martins, de 33 anos, mulher trans agredida em uma unidade do Rei do Pastel, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, e que morreu dias depois em decorrência das lesões. A decisão foi assinada na última terça-feira (30/12) pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, da Vara Plantonista de Belo Horizonte.
A defesa alegava ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva, falta de fatos novos e possibilidade de aplicação de medidas cautelares. No entanto, a magistrada entendeu que permanecem presentes os fundamentos que justificaram a prisão decretada no último dia 19. Segundo ela, o caso demonstra “extrema violência” e revela risco concreto à ordem pública.
Na decisão, a juíza destacou que a agressão teria sido motivada pela cobrança de uma dívida de R$ 22 e foi praticada com brutalidade. “O investigado, após discussão motivada por uma dívida irrisória de R$ 22,00, desferiu sucessivos golpes na vítima, com socos e chutes, causando-lhe politraumatismo, fraturas e perfuração intestinal, lesões que evoluíram para sepse generalizada e morte”, afirmou. Para ela, o contexto “evidencia a periculosidade e risco à ordem pública, materializado pela gravidade concreta da conduta, a motivação fútil e torpe e o modus operandi cruel”.
A magistrada também ressaltou a presença de violência verbal e transfobia durante o episódio. Conforme registrado no processo, a vítima relatou ter sido alvo de ofensas de cunho transfóbico dentro do estabelecimento. A juíza frisou que há registros audiovisuais que mostram “a vítima sendo tratada no gênero masculino, hostilizada com expressões chulas e de baixo calão, em inequívoco contexto de humilhação e violência verbal”.
Outro ponto determinante para a manutenção da prisão foi a suposta intimidação a uma testemunha. Um motoboy que esteve no local relatou ter sido ameaçado por um dos suspeitos, que teria dito saber onde ele trabalhava. Para a magistrada, esse comportamento reforça a necessidade da medida extrema para proteção da instrução criminal.
A juíza ainda afirmou que medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, seriam insuficientes diante da gravidade do caso. “Inexistem motivos, neste momento, para a revogação da prisão preventiva”, concluiu, negando o pedido da defesa.


