BRASÍLIA – Integrantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) passaram a última semana no Brasil para investigar possíveis violações cometidas na megaoperação realizada nos complexos da Penha e do Alemão, que deixou 122 mortos e se tornou a mais letal do país.
A comitiva teve reuniões em Brasília e no Rio, para “observar in loco a situação de segurança cidadã no contexto da intervenção policial denominada Operação Contenção”, conforme comunicado oficial.
Poucos dias antes da chegada da comitiva, o Ministério Público do Rio denunciou seis PMs do Batalhão de Choque por crimes durante a operação, incluindo furto de armamentos e de peças de veículos.
A CIDH já atuou após outras operações policiais no Brasil, como a realizada na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994, que resultou na morte de 13 pessoas, incluindo adolescentes.
Em maio de 1995, uma nova operação na mesma comunidade resultou em mais 13 mortes. Ambas as operações foram marcadas por alegações de violência policial, incluindo execuções e abusos sexuais contra mulheres.
Em 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiu uma sentença reconhecendo as violações de direitos humanos cometidas durante as duas operações.
A Corte determinou que o Estado brasileiro era responsável por não investigar os crimes e permitir a impunidade. O Brasil foi condenado a indenizar as vítimas e a garantir que tais violações não se repetissem.
Em 2021, a Corte IDH apontou que o país não havia implantado garantias para evitar a repetição de tais crimes. Citou outras operações policiais, como a ocorrida na Favela do Jacarezinho em 2021, com 28 mortes.
No caso da megaoperação realizada em outubro de 2025, a Corte IDH pretende entregar recomendações ao Brasil, propondo melhores práticas em ações policiais e cooperação técnica.
“É uma operação que teve um nível de letalidade altíssima”, destacou o chefe da comitiva, o mexicano José Luis Caballero, justificando a presença no Brasil, após reunião com o governador do RJ, Cláudio Castro (PL).
“Estimo que o relatório [da visita] saia nas próximas semanas. Será algo a curto prazo, eficaz e com recomendações concretas”, afirmou Caballero em entrevista coletiva, na ultima quinta-feira (4/12).
Ele ressaltou que a missão também visa contribuir para uma política de combate ao crime, “não somente através de operações, mas de enfrentamento ao circuito financeiro, como a lavagem de dinheiro”.
O que são a CIDH, sua Corte e quais os alcances das suas decisões
A mais recente missão da CIDH no Rio coincide com a eleição do juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch para presidir a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para o biênio 2026-2027.
A eleição foi realizada no fim de novembro, em San José, capital da Costa Rica, sede da entidade. O jurista, que atua na Corte desde 2022, é o terceiro brasileiro a ocupar o cargo desde 1979, ano da criação do tribunal.
Mas, afinal, para que servem a CIDH e sua Corte? É o que explicamos nesta reportagem, que marca duas datas: 8 de dezembro é o Dia da Justiça; 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pelas Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948 – a razão da data. Ela cita a Justiça logo na primeira frase do preâmbulo e em vários artigos.
Entre outros, constam garantias como o acesso aos tribunais no caso de violação de direitos, o julgamento por juiz imparcial e independente e a presunção de inocência.
A CIDH e a Corte IDH têm origem na Convenção Americana, um tratado internacional que prevê direitos e liberdades que precisam ser respeitados pelos países que o endossaram.
A Comissão e a Corte IDH são órgãos competentes para reconhecer os assuntos relacionados ao cumprimento de compromissos firmados pelos Estados integrantes e regular seu funcionamento.
A convenção foi adotada após a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, em San José, na Costa Rica, e entrou em vigência em 18 de julho de 1978.
Ratificaram a Convenção Americana: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai.
A convenção consagra na sua primeira parte a obrigação dos Estados de respeitar os direitos e liberdades reconhecidos, como adotar disposições de direito interno necessárias para tornar efetivo o respeito a tais direitos.
Na sua segunda parte, a Convenção consagra os seguintes direitos e liberdades:
- direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
- direito à vida;
- direito à integridade pessoal;
- proibição da escravidão e servidão;
- direito à liberdade pessoal;
- direito ao nome;
- direitos da criança;
- direito à nacionalidade;
- direitos políticos;
- direito à circulação e residência;
- direito à propriedade privada;
- igualdade perante a lei;
- liberdade de consciência e de religião;
- liberdade de pensamento e de expressão;
- direito de retificação ou de resposta;
- direito de reunião;
- liberdade de associação;
- proteção à família;
- proteção judicial e desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Foi a convenção que instituiu a Corte IDH, um dos três tribunais regionais de proteção dos direitos humanos – há ainda o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Composta por sete juízes e juízas de diferentes países membros da OEA, a Corte IDH é uma instituição judicial autônoma, que aplica e interpreta a Convenção Americana.
Desde 2002, o Brasil se submete formalmente às sentenças proferidas pela Corte IDH para casos ocorridos depois de 10 de dezembro de 1998.
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicar o direito internacional relacionado aos direitos humanos para dar cumprimento às decisões da Corte, uniformizando a interpretação no que couber em âmbito interno.
Em 2022, o STJ sediou o 150º período de sessões da Corte IDH, com audiências públicas sobre quatro casos de supostas violações de direitos individuais e coletivos no Equador, no Peru, na Argentina e no México.
- por cumprimento direto das suas decisões;
- pela adoção de fundamentos respaldados na jurisprudência do tribunal interamericano – e não apenas em processos que envolvem o Brasil, mas também em litígios de outros países –, a exemplo de precedentes do STJ sobre o direito de defesa no processo penal e os limites das diligências policiais.
Superlotação e mortes em penitenciária do Rio
Além de proferir sentenças e atender a consultas dos Estados-membros, a Corte IDH define medidas provisórias (semelhantes às decisões liminares) em situações consideradas de extrema gravidade e urgência.
Por meio de medida provisória, em 2018, a Corte IDH mandou o Brasil adotar providências imediatas para proteger os presos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), no Rio de Janeiro.
Entre as determinações da Corte IDH estavam a proibição de ingresso de novos presos e a contagem em dobro do tempo de pena cumprido no instituto.
A exceção era condenados por crimes contra a vida, a integridade física ou a dignidade sexual – casos em que a diminuição da pena, em 50% ou menos, dependeria da avaliação do preso em perícia criminológica.
O Ministério Público do Rio de Janeiro alegava que a contagem em dobro só seria válida a partir da intimação do Brasil sobre a decisão da Corte IDH, em 14 de dezembro de 2018.
Em outro caso relacionado ao IPPSC, a Sexta Turma do STJ, também em 2021, sugeriu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dar apoio à Justiça do Rio de Janeiro para o atendimento das determinações da Corte IDH.
O pedido de redução da pena, contudo, foi negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de falta de profissionais aptos a realizar a perícia.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, comentou que a pandemia da Covid-19, naquele momento, explicava ao menos em parte a dificuldade para a realização rápida do exame.
A Sexta Turma mandou o juízo das execuções penais atuar junto aos órgãos estaduais e até recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), se necessário, para assegurar a realização da perícia.
Famílias reclamam de impunidade no caso Favela Nova Brasília
Outro caso da Corte IDH analisado pelo STJ envolveu episódios de violência policial ocorridos na Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, com 26 homens mortos e três mulheres vítimas de estupro, em 1994 e 1995.
A Corte IDH destacou que vários inquéritos sobre o caso foram arquivados sem investigação prévia e diligente. Isso, segundo o tribunal, “foi decisivo para a impunidade dos fatos e a falta de proteção judicial dos familiares”.
Apesar da decisão da Corte IDH, familiares das vítimas seguem cobrando justiça. Entidades brasileiras defensoras dos direitos humanos no Brasil apontam uma série de entraves para a responsabilização efetiva.
Além disso, a subordinação dos órgãos periciais — como o Instituto Médico Legal (IML) e os Institutos de Criminalística — às polícias civis, que fere a imparcialidade das investigações, denunciam os órgãos.
Outro ponto crítico, apontam, é a efetiva participação de vítimas e familiares nos processos investigativos, direito garantido pela Corte IDH, mas ainda distante da realidade brasileira.
Outro caso com sentença da Corte IDH, que chegou ao STJ, é o de Márcia Barbosa de Souza, jovem assassinada em 1998, em João Pessoa (PB). O então deputado estadual Aércio Pereira de Lima foi condenado em 2007.
A Corte IDH entendeu que a imunidade parlamentar provocou grave atraso no processo, que resultou na violação dos direitos e das garantias judiciais e dos princípios de igualdade e de não discriminação.
Além disso, verificou que houve intenção de desvalorizar a vítima, usando sua vida pessoal e sexualidade como justificativa, além de graves danos ao pai e à mãe dela.
Enquanto durou o mandato de deputado, para que o processo fosse iniciado, era preciso que a Assembleia Legislativa da Paraíba levantasse a imunidade parlamentar, o que não foi feito.
Dessa forma, ele só foi condenado pelo crime em 2007 e morreu menos de um ano depois. Ele matou a jovem por asfixia, após um encontro amoroso com ela, que tinha 20 anos.
Em 17 de junho de 1998, Márcia teve um encontro com o então deputado Aécio Pereira Lima e nunca mais voltou para casa. Ela fez uma ligação a partir do telefone celular dele, às 21h daquele dia.
Conforme a investigação, Márcia ligou para um número de telefone residencial em Cajazeiras. Na ligação, contou para conhecidos que estava naquele momento na companhia do deputado.
Os investigadores descobriram que Márcia e Aércio foram a um motel e que ela morreu asfixiada pelo então deputado. A polícia concluiu que a estudante foi assassinada por motivo fútil e seu corpo ocultado.
O Ministério Público da Paraíba pediu autorização à Assembleia Legislativa para processá-lo, o que foi negado. O processo só foi adiante após ele perder a imunidade parlamentar.
O ex-deputado morreu em 12 de fevereiro de 2008, aos 64 anos, vítima de um infarto. O corpo dele foi velado no Salão Nobre da Assembleia Legislativa, com decretação de luto oficial por três dias.
Além de determinar indenização à família de Márcia Barbosa, a Corte IDH estabeleceu parâmetros para que a aplicação da imunidade parlamentar formal seja feita de acordo com a Convenção Americana, como seguir um procedimento célere, com previsão legal e regras claras.
Como forma de reparação pelas violações cometidas, a Corte determinou ainda medidas de não repetição, que têm como objetivo evitar que fatos semelhantes ocorram no futuro.
Entre eles, que o Brasil elabore um sistema nacional de recopilação de dados sobre a violência contra a mulher, com informações detalhadas sobre o perfil das vítimas.
A Guerrilha do Araguaia e o acesso às provas do inquérito policial
A Sexta Turma do STJ também examinou o pedido dos familiares de duas vítimas de homicídio para ter acesso às provas produzidas no inquérito policial, após decisão da Corte IDH.
Ao deferir o pedido, o ministro Rogerio Schietti Cruz mencionou a decisão da Corte IDH no caso Gomes Lund, no qual o Estado foi condenado pelo desaparecimento de integrantes da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), bem como pela falta de investigação a respeito.
Schietti também citou que, ao julgar o caso Favela Nova Brasília, a Corte IDH considerou que a vítima, no processo penal brasileiro, tem uma posição secundária e é tratada como mera testemunha, não tendo acesso regular às investigações.
No mesmo julgamento, o relator demonstrou preocupação com o “desapreço” do Brasil em dar cumprimento satisfatório às sentenças proferidas pela Corte IDH. Nesse cenário, o ministro elogiou a Recomendação 123/2022 do CNJ, para que o Judiciário brasileiro use a jurisprudência da Corte Interamericana.
A Corte IDH decidiu sobre outros tantos casos relacionados a violações de direitos humanos no Brasil. Um deles foi o assassinato de Manoel Luiz da Silva. O trabalhador rural e integrante do Movimento dos Sem Terra (MST) foi morto a tiros em 1997, mas o caso só foi julgado em 2013.
Silva foi assassinado em 19 de maio de 1997, em São Miguel de Taipu, na Paraíba, a cerca de 50 quilômetros de João Pessoa. Ele tinha 40 anos e participava da ocupação da Fazenda Amarelo, de Alcides Vieira de Azevedo. Morto, deixou esposa, grávida de 2 meses, e um filho de 4 anos.
Testemunhas relataram que, pouco antes do crime, Silva e alguns colegas se afastaram da ocupação para fazer compras em uma mercearia. Na volta, foram abordados por funcionários de uma fazenda vizinha, a Engenho Itaipu, em processo de desapropriação para reforma agrária.
O MP-PB denunciou duas pessoas pelo crime: o agricultor José Caetano da Silva e o vaqueiro Severino Lima da Silvas. Os dois só foram julgados em 2009. E mesmo reconhecendo que ambos participaram do assassinato do trabalhador rural sem terra, os jurados absolveram os acusados.
Já em 2003, seis anos antes da absolvição dos dois acusados, três organizações sociais denunciaram o Estado Brasileiro à CIDH, acusando-o de omissão e de falhas na investigação e na ação penal, bem como nas ações preventivas contra a violência no campo.
A manifestação governamental, contudo, não foi suficiente para a CIDH. A Corte IDH considerou que era possível identificar vários fatos que refletiam a falta de devida diligência na investigação do caso, tais como:
- a falta de consideração de outras linhas de investigação, incluindo a relativa à participação de agentes estatais;
- a ausência de diligências para identificação e busca dos possíveis autores material e intelectual do delito;
- a ausência de diferentes diligências probatórias; diferentes erros manifestos no tramitação do caso que resultaram em nulidades processuais;
- e a falta de consideração do contexto de violência contra trabalhadores rurais em que os eventos ocorreram.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informou que “em respeito aos compromissos reforçados internacionalmente, o Estado brasileiro reafirma sua plena disposição de honrar as obrigações junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.
Outro caso que teve trabalhador rural como vítima e foi sentenciado pela Corte IDH é o do desaparecimento de Almir Muniz da Silva, integrante da Associação de Trabalhadores Rurais de Itabaiana (PB). Ele sumiu em 29 de junho de 2002 no momento em que voltava para casa. Testemunhas afirmam ter ouvido tiros vindos da direção por onde passava dirigindo um trator, encontrado dias depois em Itambé (PE), a cerca de 30km.
Para a Corte IDH, o Estado brasileiro foi omisso tanto em relação às buscas por Silva, quanto na investigação policial do caso, permitindo que direitos fundamentais do trabalhador e de sua família fossem violados. A sentença foi divulgada em 11 de março de 2025.
A Corte IDH destacou que, antes de desaparecer, Silva denunciou ter sido ameaçado mais de uma vez, principalmente por um policial civil que o trabalhador rural identificava como “o principal responsável pela violência contra os trabalhadores da região”.
A Corte IDH determinou às instituições brasileiras a implementação de várias medidas de reparação, incluindo a continuidade da investigação e das buscas por Silva e a realização de pedido de desculpas públicas pela violação aos direitos do trabalhador rural e de seus parentes.
Também deverá revisar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos em níveis federal e estadual e elaborar um diagnóstico sobre defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos agrários.
O Estado brasileiro já admitiu publicamente que o desaparecimento de Silva envolve violação de direitos e garantias fundamentais protegidos internacionalmente. Em agosto de 2023, na defesa escrita que apresentou à Corte IDH, o país reconheceu que, devido à “carência de recursos materiais e humanos”, os órgãos públicos nacionais responsáveis não tinham atuado “com a devida diligência”.


