BRASÍLIA – Horas após o ministro Alexandre de Moraes determinar o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis por golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões definitivas por unanimidade. A decisão de Moraes foi levada a julgamento virtual às 18h.
Apesar de a sessão se estender até às 19h desta quarta-feira (26/11), a Primeira Turma fechou questão menos de quatro horas após o início. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia seguiram Moraes – o colegiado é formado por apenas quatro ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma.
O resultado mantém também as prisões definitivas dos ex-ministros da Casa Civil Walter Braga Netto, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), além de Bolsonaro.
Exceção feita ao ex-presidente e a Braga Netto, que já estavam em preventiva, e a Ramagem, foragido em Miami, nos Estados Unidos, os demais foram presos nesta terça após Moraes antecipar o início da execução penal mesmo com dias restantes para a oposição de embargos infringentes. O recurso é previsto quando a condenação não é unânime.
A antecipação levou as defesas dos réus a subirem o tom contra Moraes. Os advogados de Bolsonaro, Braga Netto e Milanez se queixaram da certificação do trânsito em julgado antes do fim do prazo para a judicialização de embargos infringentes, único recurso com força para rever a condenação, já que, caso fossem recebidos, levariam o julgamento para a Segunda Turma.
Entretanto, a jurisprudência do STF em vigor há sete anos exige o mínimo de dois votos divergentes em uma decisão da Primeira ou da Segunda Turma para considerar os embargos infringentes cabíveis. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf ainda em 2018.
Ao determinar o início do cumprimento da pena dos condenados por golpe de Estado, Moraes lembrou que o julgamento teve apenas um voto divergente. “Importante ressaltar que esse entendimento do STF é pacífico há mais de sete anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes”, argumentou.
Além da defesa de Braga Netto, a do almirante Almir Garnier havia se antecipado ao prazo e apresentado embargos infringentes nessa segunda. Moraes rejeitou os recursos antes do trânsito em julgado e pontuou que o entendimento do STF tem sido adotado em todas as ações penais, “inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas”.


